Pedido de vista

STF suspende julgamento sobre cobrança de assinatura de telefone

Autor

3 de março de 2005, 18h37

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a cobrança de tarifa telefônica foi suspenso no Supremo Tribunal Federal por pedido de vista pelo ministro Carlos Ayres Britto. Até o momento já votaram pela procedência da ação o relator da matéria, ministro Eros Grau, e os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso.

A ação é de autoria do governador de Santa Catarina contra a Assembléia Legislativa do estado. A ADI questiona lei estadual que permite para as empresas de telefonia fixa a cobrança de assinatura básica residencial, desde que o consumidor receba desconto no uso dos serviços telefônicos. As informações são do site do STF.

O governador alega que a Lei 11.908/01 afronta os artigos 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal porque a disciplina sobre telefonia é de competência exclusiva da União.

ADI 2.615

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!