Uma tacada só

Pedidos de extradição feitos pela França são negados pelo Supremo

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3 de março de 2005, 19h11

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou a extradição de André Moulin e Jeanine Mehard Cohen, nesta quinta-feira (3/3). Eles foram condenados pela Justiça francesa a um ano de prisão pelos crimes de abuso de confiança, falsificação de cheques e uso de cheques falsificados. As informações são do site do STF.

A defesa sustentou prescrição da pena nos termos da legislação brasileira. De acordo com a defesa, já transcorreu o prazo de dois anos desde a notificação e do trânsito em julgado da sentença condenatória, em março de 2002.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, relator das duas extradições, a alegação da defesa baseia-se em dois decretos de perdão, aplicáveis ao caso em razão da inexistência de recurso, que determinaram a redução da pena estabelecida em oito meses de prisão.

O ministro lembrou que, conforme a defesa, a pena prescreveria em dois anos considerando o artigo 109 do Código Penal brasileiro. Além disso, os advogados dos extraditandos apontaram a superveniência do Tratado de Extradição, em vigor desde outubro de 2004. No Tratado, está previsto que só se admite a extradição quando o restante da pena cumprida tiver a duração de pelo menos nove meses. Assim, o ministro negou o pedido de extradição.

EXT 937

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