Jogos de bingo

Lei de MT sobre bingos é inconstitucional, decide Supremo.

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3 de março de 2005, 19h39

É inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 62 da Lei estadual 7.156/99, de Mato Grosso, que descreve as regras para o uso de máquinas eletrônicas programadas para o jogo de bingo na região. A decisão, por maioria de votos, é do Supremo Tribunal Federal, que julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Ele contestou o dispositivo que regulamenta o desporto no estado. Fonteles invocou ofensa ao artigo 22, inciso XX, que reserva à União o poder de legislar sobre essa matéria. A informação é do site do STF.

O relator, ministro Eros Grau, entendeu que o artigo questionado ofende a determinação constitucional da competência da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

ADI 2.948

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