Mercado negro

Legislação restritiva pode incentivar comércio de precatórios

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3 de março de 2005, 13h01

As restrições para o pagamento de precatórios, instituídas pela Lei 11.033/04, podem criar um novo mercado para a comercialização de dívidas judiciais, segundo notícia publicada nesta quinta-feira (3/3) no jornal Valor Econômico.

Introduzido na Lei do Reporto, que trata de incentivos à modernização dos portos, o artigo 19 da lei subordina o pagamento de precatórios à apresentação de certidões negativas de débito federal, estadual e municipal pelo credor judicial do governo em qualquer esfera.

O objetivo da previsão introduzia na Lei 11.033 é, por um lado, represar o pagamento de precatórios, que pesam no orçamento de vários estados e municípios. Por outro lado, cria mais uma forma de pressão pelo pagamento de dívidas fiscais.

Mas a lei não faz nenhuma objeção com relação à titularidade do precatório. Ou seja, uma empresa em débito com o poder público poderia vender o precatório para uma empresa sem dívidas, que receberia o pagamento pelo título judicial.

Segundo José Renato Ferreira Pires, procurador-adjunto da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, o quadro legal atual torna a operação viável. “Quem tem que apresentar a certidão é quem vai levantar o dinheiro”, disse ele ao jornal.

Para o economista Vivaldo Cury, que negocia precatórios em São Paulo e no Paraná, a operação de triangulação para escapar da nova exigência é em termos hipotéticos viável. “O governo deverá cercar essa brecha”, afirma.

O economista diz que há ainda dúvidas sobre o que será feito quanto aos precatórios não pagos, mas que são usados para compensação tributária. Segundo Eva Barros, secretária de planejamento e orçamento do Conselho da Justiça Federal, o órgão ainda não definiu essas questões.

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