Trabalho escravo

STF sinaliza pela competência federal para julgar trabalho escravo

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3 de março de 2005, 17h15

A Justiça Federal saiu na frente no julgamento sobre a competência para julgar crimes de trabalho escravo. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, nesta quinta-feira (3/3), que cabe a ela à esfera federal decidir sobre esse tipo de crime, em detrimento do que alega a Justiça do Trabalho.

O julgamento se deu em apreciação de Habeas Corpus levado ao Plenário pelo ministro Joaquim Barbosa. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão, que até agora conta com um placar de 4 X 2.

Em nota oficial, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil declarou que a definição da competência para os crimes “acabará com a impunidade de que hoje gozam os criminosos de tal prática”. Para a entidade, “resolvido o impasse sobre quem é o juiz natural para julgar a causa, os processos poderão, finalmente, tramitar até terem seus méritos julgados”.

Leia a íntegra da nota

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) avalia como sinal extremamente positivo os primeiros votos favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) à competência da Justiça Federal para julgar crimes envolvendo o trabalho escravo.

Como entidade que há anos vem lutando pela competência da Justiça Federal na matéria, estamos convencidos de que somente essa definição acabará com a impunidade de que hoje gozam os criminosos de tal prática, pois, resolvido o impasse sobre quem é o juiz natural para julgar a causa, os processos poderão, finalmente, tramitar até terem seus méritos julgados.

A AJUFE está confiante que os demais ministros da Suprema Corte seguirão o entendimento favorável à competência da Justiça Federal que começou a se delinear hoje, e reitera seu compromisso na luta pelos Direitos Humanos, da qual o combate ao trabalho em condições análogas às da escravidão é parte fundamental.

Jorge Antônio Maurique

Presidente da AJUFE

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