STF declara inconstitucionais leis que afrontam separação de poderes
2 de março de 2005, 21h46
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedentes, nesta quarta-feira (2/3), três ações diretas de inconstitucionalidade que envolvem temas relativos ao princípio constitucional de separação entre os poderes.
Uma delas, ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte, contestou a Lei estadual 6.619/94, que estende a policiais militares o benefício salarial concedido a servidores de nível superior da administração direta.
A segunda sustentou a inconstitucionalidade da Lei 11.672/01, do Rio Grande do Sul, que reorganiza o quadro de servidores de escola e garante opção para plano de carreira. Na ação, o governo gaúcho alegou vício de iniciativa na proposição da lei, uma vez que a norma, proposta pelo governo do estado, sofreu emenda parlamentar que modificou seu conteúdo.
Para o ministro Eros Grau, relator da ação, houve descaracterização do projeto inicial que resultou na elevação das despesas. Ambas as ações sustentaram ofensa ao artigo 61 da Constituição Federal.
A terceira ação, ajuizada pelo governo do Amapá, questionou a Lei estadual 645/04, sobre Gratificação de Ensino Modular criada para retribuir o deslocamento de professores por transferência. De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, o projeto de lei foi modificado para anular dispositivo de uma lei anterior, fato que atribuiu a determinados servidores gratificação durante todos os meses do ano.
Todas as leis estaduais foram consideradas inconstitucionais. As informações são do Supremo Tribunal Federal.
ADIs 1.124, 2.804 e 3.177
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