Porta errada

Supremo arquiva Habeas Corpus de desembargador da Paraíba

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2 de março de 2005, 20h01

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, arquivou o Habeas Corpus impetrado pela defesa do desembargador Wilson Pessoa da Cunha, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. A defesa pediu liminar para suspender ação penal contra o desembargador.

Ele é acusado de ter autorizado a compra, sem licitação, de móveis destinados ao Fórum Criminal de João Pessoa no valor de R$ 646 mil. A ação tramita no Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relator, o STJ ainda não recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador. Por esse motivo, Joaquim Barbosa destaca que as justificativas do Habeas Corpus devem ser apresentadas primeiramente ao STJ.

Não há, de acordo com o ministro, “razão para a manifestação desta Corte no momento, a menos que estivesse presente alguma circunstância especialíssima, que inviabilizasse inclusive o trâmite do inquérito, o que não ocorre na espécie”.

Barbosa ressaltou que os precedentes da Suprema Corte são no sentido de que o trancamento de inquérito policial somente é possível quando a atipicidade da conduta for avaliada. Ele afirmou, também, que as alegações do HC precisam do exame aprofundado dos documentos contidos nos autos, o que “é incabível na via eleita, mormente, quando ainda se está na fase inquisitorial”.

HC nº 85.545

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