Está na lei

Sindicato tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

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2 de março de 2005, 10h50

Os sindicatos têm legitimidade para propor Ação Civil Pública. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou ao Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo) pedido para que fosse declarada ilegitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do estado para propor Ação Civil Pública. O recurso foi ajuizado contra decisão de segunda instância.

O relator, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a Lei nº 7.347/85 e a Constituição (artigo 129) dão aos sindicatos legitimidade ativa para a proposição de Ação Civil Pública. Segundo ele, negar essa legitimidade aos sindicatos seria contrariar o próprio espírito da lei. A informação é do site do TST.

O ministro citou a democratização de acesso ao Judiciário, principalmente “àqueles que, individualmente, não teriam meios de litigar em juízo (por deficiência econômica ou ignorância)”, entre as finalidades da ação civil pública. “A concentração de demandas, de modo a permitir que o maior número de questões conexas sejam apreciadas simultaneamente, por motivos de economia da máquina judiciária e celeridade na entrega da prestação jurisdicional” também foi mencionada pelo relator como um dos objetivos essenciais desse tipo de ação.

Dalazen enumerou entre as finalidades da Ação Civil Pública, a garantia de “igualdade de armas ou paridade de forças no embate judicial, com o que, pode-se corrigir ou, ao menos, atenuar certa desigualdade substancial das partes, graças à presença de seres coletivos nos pólos da relação jurídico-processual”.

“Entendo que reconhecer legitimidade ativa aos sindicatos apenas concorre para o atendimento de todos esses objetivos, no âmbito das relações laborais”, afirmou.

RR 330004/1996

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