Operação Castelinho

MP pode pedir federalização de ação sobre Operação Castelinho

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2 de março de 2005, 20h14

O Ministério Público solicitou que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Elias Tâmbara, lhe envie a “cópia integral dos autos do inquérito” instaurado para apurar a responsabilidade do secretário da Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, e de dois juízes estaduais na “Operação Castelinho”, comandada pelo Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância).

O ofício é assinado pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Gardenghi Suiama. De acordo com ele, o caso merece análise do MPF para que seja avaliada a possibilidade de aplicar o parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição, introduzido pela emenda da reforma do Judiciário. O dispositivo prevê que, em casos de grave violação dos Direitos Humanos, o procurador-geral da República pode pedir ao STJ a transferência da competência do caso à Justiça Federal.

A análise dos autos caberá a Suiama, que já instaurou procedimento para apurar a possibilidade de pedir “federalização” do caso. Se entender que há violação grave de Direitos Humanos, o procurador representará ao procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, pedindo o deslocamento da investigação para a Justiça Federal.

Histórico

A operação, levada a cabo em março de 2002, resultou na morte a tiros de 12 pessoas, supostamente ligadas ao grupo criminoso PCC (Primeiro Comando da Capital), num ponto da estrada próximo a Sorocaba (interior de São Paulo).

A apuração de responsabilidade oficial foi arquivada, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo — que manteve a investigação sigilosa e, segundo o procurador, limitou o acesso do Ministério Público Estadual aos autos. As informações são do MP.

O caso, conforme artigo publicado na Folha de S. Paulo pelos advogados Hélio Bicudo e Fábio Konder Comparato, foi levado ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para eles, houve grave violação de Direitos Humanos.

Leia a íntegra do ofício

Ofício n.º 3109/05

Procedimento Administrativo n.º 1.34.001.000.905/2005-59

Sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, na qualidade de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, e com fundamento nos arts. 8o, inciso II e § 2o, e 11 a 15 da Lei Complementar n.º 75/93, cópia integral dos autos do inquérito instaurado para apurar a responsabilidade do Secretário de Segurança Pública e dos juízes estaduais que atuavam na corregedoria dos presídios, no tocante à “Operação Castelinho”, empreendida pelo Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância – GRADI.

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o art. 109, § 5o, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45, de 08 de dezembro de 2004, prevê que “nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

Segundo consta de artigo publicado na data de hoje, no Jornal Folha de S. Paulo, o arquivamento dos autos do inquérito determinado pelo órgão especial desta E. Corte foi levado ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Por esses motivos, considerando que compete a este Procurador garantir o efetivo respeito, pelos Poderes Públicos, dos direitos constitucionais do cidadão no Estado de São Paulo, e considerando ainda que é meu dever legal, após a instrução do procedimento, representar ao órgão do Ministério Público competente para a promoção da responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais (arts. 12 a 15 da Lei Complementar n.º 75/93), solicito se digne Vossa Excelência a ordenar a remessa de cópia integral dos autos do inquérito, acompanhado da decisão desta E. Corte que ordenou o arquivamento da investigação.

Sem mais para o momento, e desde logo agradecendo a atenção dispensada, despeço-me com protestos de elevada consideração.

Cordialmente,

SERGIO GARDENGHI SUIAMA

Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

Ao

Excelentíssimo Senhor Desembargador

LUIZ ELIAS TÂMBARA

D.D. Desembargador Presidente do

E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

NESTA

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