Prerrogativa garantida

Presidente da OAB-SP diz que sigilo de advogados está preservado

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2 de março de 2005, 20h27

O sigilo de advogados em relação aos seus clientes está garantido. A afirmação é do presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso. Segundo ele, apesar de o grupo que estuda a reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro ter ampliado o leque de informantes, o fato de advogados não serem citados nominalmente na lei garante o sigilo.

D´Urso esteve pessoalmente com o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, na segunda-feira (28/2), para apresentar o posicionamento oficial da OAB-SP contra o inciso que dispunha estarem sujeitos à identificação de clientes e manutenção de cadastros “os advogados e as sociedades de advogados, quando prestem os serviços previstos nos incisos anteriores” (consultoria e assessoria).

Para o presidente da OAB paulista, da forma como estava, o dispositivo colocava o advogado na posição de delator. Na terça (1º/3), o Encla — Estratégia Nacional para o Combate à Lavagem de Dinheiro, decidiu excluir o dispositivo.

Segundo D´Urso, a regra poderia jogar por terra a relação entre advogados e clientes. Isso porque, muitas vezes, um cliente procura o advogado achando que cometeu um delito, quando na realidade não fez nada de ilegal. Se o dispositivo entrasse em vigor, poderia inibir o cliente que nada deve à Justiça de pedir auxílio a seu advogado.

Com a exclusão dos advogados, ficou estabelecido que estarão sujeitas a prestar informações “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço de assessoria, consultoria, contadoria ou auditoria de qualquer natureza”.

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