Interrogatório marcado

Desembargador acusado de prevaricação será ouvido no STJ

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2 de março de 2005, 12h10

O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, marcou para o dia 28 de março o interrogatório do desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de falsidade ideológica e prevaricação.

A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia e determinou o seu afastamento no dia 16 de junho de 2004. A informação é do site do STJ.

Segundo o MPF, o desembargador fez declarações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, quando se disse competente para julgar quatro processos em cursos no TRF-2. Na ocasião, alegou suposta prevenção (critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato de ele ter conhecido essa causa em primeiro lugar).

Entre as práticas ilícitas atribuídas ao desembargador afastado, está a liminar em Habeas Corpus concedida para integrantes da empresa Anjos do Asfalto — acusados de formação de quadrilha e de oferecimento de propina. “Não havia nenhum feito no TRF da 2ª Região que justificasse aquele procedimento e o denunciado acolheu o pedido para determinar o trancamento de uma ação penal ajuizada contra os réus Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias”, afirmou a denúncia. Posteriormente, o STJ cassou a decisão.

Outro fato, também ligado a Anjos do Asfalto, diz respeito a distribuição de Habeas Corpus feita de modo irregular. Em outro episódio, Pizzolante afirmou ter direito de julgar recurso movido por Juan Carlos Ramirez Villanueva em que se discutia a expatriação de U$ 459.572.391,00. O desembargador, que conseguiu restabelecer liminar em favor do réu, não apontou o número do processo que argumentaria sua prevenção.

Há ainda acusação que envolve a Empresas Reunidas Paulistas de Transportes Ltda. A empresa apresentou documentos falsos para conseguir concessão de linhas, mas obteve decisão favorável do desembargador.

Para a defesa de Pizzolante, não há justa causa para a ação penal, pois não há no processo qualquer acusação de “prevaricação” ou “crime de corrupção”, conforme apontou o MPF. Segundo a defesa, a ação penal foi precipitada podendo “abrir precedente institucional”.

Os indícios apontados pelo MPF foram acolhidos pelo ministro Franciulli Netto, relator da ação penal. “Denota-se que a presente denúncia descreveu pormenorizadamente o pretenso fato criminoso (…), de maneira que restou devidamente explicitado o contexto fático com que se desenvolveram as supostas práticas de burla à distribuição de processos por parte do denunciado”, afirmou o ministro. O interrogatório será na sala de audiência do STJ, no dia 28 de março, às 14h.

APN 258

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