Acesso restrito

OAB reclama de restrição no acesso a autos da Quinta Turma do STJ

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2 de março de 2005, 14h19

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Roberto Busato encaminhou, nesta terça-feira (2/3), ofício informando o presidente do Superior Tribunal de Justiça Edson Vidigal sobre reclamações de advogados de restrições no acesso aos processos que tramitam na Quinta Turma do Tribunal.

Segundo as reclamações, a Turma, que examina e julga matérias relativas a Direito Penal e Previdenciário, tem restringido o acesso de advogados aos seus processos, admitindo que apenas aqueles que representam as partes possam consultar ou folhear os autos.

Na comunicação, em que pede providências ao presidente do STJ, Busato observa que, caso o procedimento seja confirmado, a Quinta Turma estará descumprindo a norma prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

Busato destacou também que os fatos noticiados sobre restrições de acesso aos processos indicam que a Quinta Turma é a única entre as seis turmas a estabelecer regras restritivas às atividades dos advogados.

As reclamações que chegaram à OAB, segundo ele, dão conta de que a Quinta Turma está condicionando as vistas aos autos a uma procuração formal das partes do processo, quando a regra legal é de que o advogado pode ter acesso a todos os processos que precisar consultar, salvo nos casos em que tramitam sob segredo de Justiça.

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