Reflexos da reforma

Vice-presidência do STJ assume antigas atribuições do Supremo

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1 de março de 2005, 16h20

A promulgação da Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário) atribuiu novas funções ao Superior Tribunal de Justiça. Sentenças estrangeiras e cartas rogatórias agora são de competência do vice-presidente da Corte, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Até então, decidir sobre esses pedidos era atribuição do Supremo Tribunal Federal. A carta rogatória é um instrumento de comunicação entre os tribunais estrangeiros e brasileiros, pelo qual aqueles requerem que as decisões proferidas no exterior sejam executadas no Brasil.

O documento chega ao Brasil por meios diplomáticos e cabe ao Tribunal analisar questões formais, como a tradução da ordem judicial, e enviar a decisão ao juízo competente para execução. A maior parte das cartas rogatórias abrange diligências típicas de ações penais, como inquisição de testemunhas e pedidos de notificação e intimação de partes. Mas as cartas também são usadas na citação de pessoas em processos que vão de contratos de empréstimo a investigações de paternidade.

As homologações de sentenças estrangeiras visam reconhecer, no Brasil, a validade das decisões judiciais de outro país. Boa parte desses pedidos envolve casos de divórcio no exterior, com o objetivo de validar o documento no Brasil. Há também processos de adoção e obtenção de guarda definitiva de menores, cessão de direitos e execução de títulos judiciais.

O processamento desses pedidos implica necessariamente mudança regimental do STJ para definir os requisitos para o deferimento dos dois tipos de processos. Até o momento, cerca de 1.300 pedidos, entre cartas rogatórias e homologações estrangeiras, chegaram ao STJ. Deste total, estima-se, informalmente, que cerca de 1.100 sejam referentes a processos em apreciação no STF que foram repassados ao Tribunal.

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