Prova de fogo

Município baiano não consegue impedir fiscalização da CGU

Autor

1 de março de 2005, 12h27

A Controladoria-Geral da União (CGU) poderá fiscalizar o uso de recursos federais repassados ao município baiano de Itagimirim. A decisão é da Primeira Seção da Corte do Superior Tribunal de Justiça. A Primeira Seção manteve o poder da CGU de auditar o uso de recursos federais repassados ao município. O órgão é responsável pela fiscalização e defesa do patrimônio público e pela transparência na gestão da administração federal.

Para ficar livre da auditoria, o município entrou com Mandado de Segurança no STJ contra ato do ministro de estado do Controle e da Transparência, Waldir Pires. Porém, o pedido foi negado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca. Houve outro recurso ao STJ. Dessa vez, recusado pela Primeira Seção da Corte do Superior Tribunal de Justiça. A informação é do site do STJ.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, “ressoa evidente que a CGU tem atribuição para fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados aos municípios, não havendo que se falar em quebra da autonomia dos entes federados, porquanto a fiscalização não incide sobre recursos estaduais ou municipais, mas exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento da União”.

O ministro ressaltou que, enquanto à CGU compete o controle interno, ao Tribunal de Contas da União cabe o controle externo. Quanto ao argumento do município de haver truculência na fiscalização, o relator considerou que os atos prévios de ampla divulgação do sorteio e a comunicação ao prefeito afastaram a acusação.

Argumentos

O município alegou ser inconstitucional o controle financeiro dos municípios por parte da União, porque a Constituição Federal é clara ao determinar que a autonomia dos municípios é política, administrativa e financeira. Para o município, a intervenção federal em assuntos de competência municipal fere a autonomia dos entes federados, conforme o artigo 18 da Constituição Federal. Além disso, haveria caráter partidário na escolha dos municípios baianos administrados pelo Partido da Frente Liberal (PFL) para a auditoria.

A CGU, por sua vez, afirmou que não houve quebra da autonomia, pois a fiscalização é feita penas sobre a aplicação de recursos federais repassados aos municípios, e não sobre verbas municipais ou estaduais.

No Agravo Regimental o município reafirmou os argumentos apresentados na inicial. A CGU reapresentou contra-argumentos e o Ministério Público Federal opinou pela denegação da segurança.

MS 9.642

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!