Conhecimento de causa

Médico não pode contestar características de promoção aceita

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1 de março de 2005, 15h42

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um médico aposentado do Banco do Brasil que cobrava horas extras e supostas diferenças salariais em função de sua promoção para supervisor do Centro de Assistência ao Pessoal de Recife (PE).

De acordo com os autos, depois da promoção o médico teve a jornada de trabalho elevada de quatro para seis horas diárias e passou a receber uma remuneração adicional pelo exercício da função comissionada. Segundo ele, o adicional deveria corresponder a 50% de seus vencimentos para que pudesse acompanhar a elevação de sua jornada de trabalho na mesma proporção.

A decisão foi dada em julgamento de recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu que o médico concordou com a promoção para cargo comissionado, com cumprimento de jornada superior e acréscimo de remuneração. As informações são do TST.

O juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, relator do recurso, afirmou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região está de acordo com a jurisprudência do TST. Rejeitou, assim, as alegações do médico de que o TRT-PE não teria apreciado questões relevantes para o deslinde da controvérsia, deixando com isso de admitir a ocorrência de alteração lesiva de seu contrato de trabalho.

Na ação trabalhista, o médico do BB também apontou a variação percentual decrescente no AFR de 29% a 21%, mês a mês, durante o período de 1993 a 1995. Para o TRT-PE, mesmo que essa variação fosse constatada, caberia ao médico pleitear o pagamento da diferença, com base no princípio da intangibilidade dos salários, e nunca o pagamento de duas horas extras diárias.

O juiz relator levou em consideração informações prestadas no acórdão de que o empregado não foi contratado inicialmente como médico, mas sim como escriturário, vindo posteriormente a integrar aquela categoria profissional, recebendo remuneração muito superior ao piso salarial dos médicos.

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