Relatório final

CPI do Banestado pede para MPF investigar General Electric

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1 de março de 2005, 18h28

O relatório final da CPI Mista do Banestado, divulgado semana passada em Brasília, e relatado pelo deputado José Mentor, pede que o Ministério Público Federal investigue a General Electric Corporation, a GE. A empresa é acusada de crime contra a economia e crime de fraude para recebimento de seguro.

As acusações contra a GE constam do capítulo 20, intitulado “Relatório sobre a movimentação de recursos envolvendo empresas de transporte aéreo e empresas de ônibus”. O litígio que gerou esse pedido de investigações é entre a GE e a Transbrasil.

No ano passado, o STF concedeu liminar em favor da Transbrasil para suspender ação falimentar requerida pela GE. Na decisão, o ministro Eros Grau destacou que o processo falimentar requerido pela GE é teratológico (monstruoso) e que na sua “estranha” tramitação foram “desprezadas as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.

Depois de ter lido correspondência remetida em 30 de junho de 2004 à CPMI, assinada por Antonio Celso Cipriani, presidente da Transbrasil, o relator José Mentor escreveu: “Cipriani explica o real motivo que levou a General Electric a requerer falência como sendo retaliação. Após acidente com uma das aeronaves arrendadas pela empresa, a General Electric buscava uma avaliação técnica que gerasse a perda total da aeronave e o recebimento do respectivo seguro que estava acima do valor de mercado.

A Transbrasil não concordava com a perda total da aeronave e a General Electric, capitaneada pelo diretor na América Latina, Michael Lillis, rescindiu os contratos de arrendamento das aeronaves em operação pela empresa, e, sucessivamente, fez o pedido de falência da Transbrasil”.

À página 456 do relatório final, constam os pedidos e sugestões de que se aperte a corda no pescoço da GE. “Apesar de não ser objeto desta comissão, sugere-se que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça verifique a possibilidade de instaurar inquérito, para apurar as denúncias feitas por Antonio Celso Cipriani de abuso de poder econômico praticado pela General Electric Corporation”.

O relator é mais incisivo no extrato final que consta da página 456 do documento. “Ademais, tendo em vista que a conduta do diretor da General Electric na América Latina, sr. Michael Lillis, em desfavor da Transbrasil, nos termos de denúncias recebidas durante a Comissão, caracterizam, em tese, crime contra a economia previsto no artigo quarto, da Lei nº 8.137/1990, crime de fraude para recebimento de seguro, previsto no artigo 171, parágrafo Segundo, V, do Código Penal, entre outros, sugere-se o envio de cópia dos documentos relativos aos fatos em tela ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.”

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