Dinheiro de volta

Clínica é obrigada a reparar cliente por falha em prótese dentária

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1 de março de 2005, 15h55

O Centro Odontológico de Reabilitação e Estética, de Brasília, está obrigado a reparar uma cliente por danos morais. Motivo: fez uma prótese dentária que caía diariamente. A decisão é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Agora, os R$ 1,7 mil pagos pelo tratamento deverão ser restituídos integralmente. A clínica foi condenada, ainda, a pagar R$ 6 mil para reparar as idas e vindas de quase um ano da cliente, sem sucesso, na tentativa resolver seu problema. Ainda cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com os autos, a qualidade das próteses era precária. Os dentes utilizados no aparelho provisório caíam diariamente. A cliente chegou a reclamar com o responsável pelo tratamento — Jarbas Monteiro –, mas não houve solução adequada. A prótese definitiva, que deveria substituir a anterior, também apresentou falha. Os dentes caíram depois de uma semana.

Para a Turma, apesar de a odontologia ser regulada por lei específica (Lei 5.801/66), seu exercício equipara-se à medicina quando se trata de reparação de dano. O artigo 951 do novo Código Civil diz que “os médicos, cirurgiões, farmacêuticos, parteiras e dentistas são obrigados a satisfazer o dano, sempre que da imprudência, negligência ou imperícia, em atos profissionais, resultar morte, inabilitação de servir ou ferimento”.

Para os desembargadores, deve-se exigir dos profissionais mencionados no Código cautela e precaução necessária para a saúde dos clientes. A Turma ressaltou que a colocação de próteses é uma atividade da qual se espera resultado, já que a peça postiça tem por finalidade substituir os dentes ausentes na arcada, restabelecendo a estética e a função original.

Como o objetivo esperado pela cliente não foi atingido, a vítima não precisa provar a culpa do profissional para obter a indenização. Ao contrário disso: cabe ao devedor (no caso, o protético) comprovar que teve conduta diligente para que essa presunção seja destruída.

Parte da sentença da primeira instância foi mantida. As duas partes recorreram. Apenas o recurso da cliente foi aceito. A decisão foi unânime.

Processo nº 2002.0110013125

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