Passo atrás

Lavagem: cai a regra que obriga advogados a delatar clientes.

Autor

1 de março de 2005, 21h22

A reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro, cuja minuta é discutida no Encla — Estratégia Nacional para o Combate à Lavagem de Dinheiro, não mais relacionará nominalmente a categoria dos advogados no rol de informantes do sistema. A exclusão foi decidida nesta terça-feira (1/3) pelo grupo executivo do Encla que se reuniu no Ministério da Justiça, em Brasília.

O texto da minuta acrescentava quatro incisos ao artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), que relaciona as fontes de informações do sistema. Entre eles estava o inciso XVI, que dispunha estarem sujeitos à identificação de clientes e manutenção de cadastros “os advogados e as sociedades de advogados, quando prestem os serviços previstos nos incisos anteriores” (consultoria e assessoria).

Com a exclusão dos advogados, os participantes decidiram retocar o inciso XIV, que será integrado ao artigo 9º da Lei, estabelecendo que estarão sujeitas a prestar informações “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço de assessoria, consultoria, contadoria ou auditoria de qualquer natureza”.

Segundo Antônio Gustavo Rodrigues, presidente do Coaf — Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a decisão do grupo executivo do Encla foi tomada por unanimidade. Estavam presentes, entre outros integrantes do sistema, o diretor do Departamento de Recuperação e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, Antenor Madruga, o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, além de representantes do Conselho da Justiça Federal, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União.

Os participantes também foram unânimes em considerar urgente a reforma da Lei que, depois de aprovada pelo Encla, seguirá para a Casa Civil da Presidência da República e, em seguida, será enviada ao Congresso Nacional.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!