Direitos humanos

Fonteles renova pedido de federalização do caso Dorothy Stang

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31 de maio de 2005, 17h31

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, se manifestou novamente a favor da federalização das investigações e do julgamento dos envolvidos no assassinato da freira Dorothy Stang, ocorrido em 12 de fevereiro na cidade de Anapu (Pará). Fonteles já havia feito a solicitação ao Superior Tribunal de Justiça em março deste ano.

A nova manifestação responde ao Ministério Público do Pará, que contesta a federalização. O MP estadual argumenta que o homicídio é investigado pelas autoridades estaduais e, portanto, a federalização seria desnecessária e inconstitucional.

Para Fonteles, “a singela afirmação de que a justiça estadual está a apurar os fatos não é bastante para eliminar a pretensão deduzida de deslocamento de competência”. A informação é da Procuradoria-Geral da República.

No parecer, o procurador-geral ainda rebate todos os argumentos do Tribunal de Justiça do Pará, que também se manifestou sobre o caso. O TJ-PA sustentou que não houve omissão das autoridades locais nem grave violação dos direitos humanos. Além disso, o deslocamento da competência violaria o princípio constitucional do juiz natural.

Pessoa humana

Fonteles fundamenta seus argumentos em afirmação da jurista Flávia Piovesan, que sustenta: “se a ordem constitucional de 1988 permite a drástica hipótese de intervenção federal quando da afronta de ‘direitos da pessoa humana’, não há porque obstar a possibilidade de deslocamento de competência”.

Fonteles lembra que o pedido inicial de federalização “com dados concretos, revelou que quadro de omissão aconteceu, por parte das autoridades estaduais, no garantir a vida da irmã Dorothy Stang”. Ele destaca que várias entidades de defesa dos direitos humanos constataram que houve violação dos direitos humanos no caso. E diz que os fatos levantados no pedido inicial não foram refutados pelo Tribunal.

Na prática, a federalização significa passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal no Pará a competência para julgar o caso. Essa hipótese foi criada pela Emenda Constitucional 45. O dispositivo permite que o procurador-geral da República solicite no STJ a federalização de casos de grave violação dos direitos humanos.

O parecer de Fonteles foi enviado ao STJ. O relator do caso é o ministro Arnaldo Esteves Lima.

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