Relógio biológico

Empresa não pode controlar idas de empregado ao banheiro

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31 de maio de 2005, 15h53

A empresa não pode estabelecer tempo para ida de funcionários ao banheiro. A decisão é da juíza Divina Oliveira Jardim, da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que que julgou uma ação contra a operadora de telefonia celular Claro. A decisão prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da obrigação.

Antes da determinação da juíza, o tempo que os funcionários do setor de tele-atendimento da Claro, em Goiás, dispunham para ir ao banheiro era de quatro minutos por dia. O Ministério Público do Trabalho entrou com Ação Civil Pública para que a empresa deixasse de estabelecer limite de tempo, sem punição aos empregados. As informações são do MPT.

Na ação, a procuradora do Trabalho Cláudia Telho Corrêa Abreu explicou que a Claro não permite que os empregados utilizem os banheiros conforme suas necessidades fisiológicas possam exigir. Na empresa, os trabalhadores devem se manter nos postos de trabalho para jornada de seis horas, de onde são liberados, além do intervalo legal de 15 minutos, por apenas quatro ou cinco minutos diários.

De acordo com os depoimentos de funcionários e ex-funcionários da empresa, os cinco minutos são seguidos à risca. Nenhum segundo a mais de ausência no posto de trabalho é permitido aos empregados, sob pena de serem obrigados a preencher relatório de ocorrência. Se repetido por mais de três vezes, dá motivo a advertência formal ou outra punição mais severa, como demissão.

Segundo testemunhas, os cinco minutos só permitem uma ida ao banheiro por dia, considerando o local de trabalho e aquele onde fica o banheiro.

Segundo o MPT, o problema da limitação torna-se ainda mais grave se considerada a especificidade do trabalho do atendente de call center. Por recomendação médica, dado o uso contínuo da voz, o trabalhador deve ingerir muito líquido.

As reclamações maiores vinham de mulheres, especialmente na época do fluxo menstrual, em razão do grande tempo que ficavam sentadas, e particularmente das grávidas, que também estavam submetidas ao limite de tempo. Uma das depoentes citou caso de cististe (inflamação da bexiga urinária), pelo fato de segurar a urina na bexiga por longo período.

“O controle de tempo para a satisfação das necessidades pessoais básicas afetam, indubitavelmente, a dignidade da pessoa humana, que se vê pressionada a adequar sua fisiologia a escassos cinco minutos, fato que certamente lhe impõe prejuízos físicos e morais, que dificilmente podem ser reparados”, afirmou a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia ao antecipar a tutela requerida pelo MPT.

A procuradora do trabalho, Cláudia Telho pede a condenação definitiva da empresa para que se abstenha de estabelecer limite de tempo aos empregados para o uso do banheiro. Cláudia requer ainda o ressarcimento dos danos sociais causados por sua conduta, no valor de R$ 500 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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