Leilão pirata

CEF terá que reparar por jóias indevidamente leiloadas

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31 de maio de 2005, 11h57

A Caixa Econômica Federal terá que pagar reparação por danos morais de R$ 10 mil a uma mulher, do Rio Grande do Sul, já que suas jóias foram a leilão, por erro do banco, após a devida quitação do contrato de penhor. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acatou recurso da Caixa para abaixar o valor de R$ 30 mil para R$ 10 mil.

A dona das jóias pediu reparação por danos materiais e morais contra a CEF. A juíza atendeu o pedido em primeira instância e a Caixa foi condenada a pagar o valor de R$ 1.584,04. A mulher apelou para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que fixou o valor da reparação por danos materiais em R$ 10 mil e por danos morais em R$ 30 mil. Para o TRF, se a mulher já tinha quitado o valor que devia no contrato de penhor e as jóias foram ao leilão por engano, não devia ser aplicada a indenização nos casos de extravio ou roubo, mas indenização por negligência.

A Caixa entrou com recurso no STJ contra o valor para o dano moral, alegando que o valor fixado não foi moderado.Para a caixa, a mulher deve ser compensada pelos seus danos morais mas não deve enriquecer por conta do processo, já que suas jóias têm um valor muito menor do que o estipulado pela reparação. Além disso, a caixa afirmou que houve um problema meramente operacional do banco e por isso, houve uma falha do cadastro da proprietária das jóias.

A 4ª Turma do STJ aceitou o recurso e reduziu o valor de R$ 30 mil para R$ 10 mil. Para o relator do caso, ministro Barros Monteiro, o valor de 30 mil antes estipulado” não justifica, porém, a indenização no montante (…) que supera, em muito (triplica) o valor de mercado aferido pelo Tribunal para as jóias em questão.

Resp 719.354

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