Na ponta do lápis

CJF estabelece método para calcular produtividade de juiz

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30 de maio de 2005, 21h18

O CJF — Conselho da Justiça Federal estabeleceu um novo método para calcular a produtividade dos juízes federais. De acordo com resolução desta segunda-feira (30/5), as decisões serão divididas de A a E. As que extinguem o processo com julgamento de mérito, por exemplo, ganharão a letra A quando tiverem fundamentação individualizada, e B quando forem repetitivas ou homologatórias.

As sentenças cíveis que extinguem o processo sem julgamento do mérito classificam-se na letra C. As de natureza penal, condenatórias ou de absolvição, além daquelas de rejeição de queixa e as de denúncia, quando não repetitivas, classificam-se no tipo D. No tipo E se enquadram as sentenças extintivas de punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal ou aquelas de suspensão condicional da pena, quando não repetitivas.

Mensalmente, o total das sentenças proferidas pelos juízes federais deverá ser informado ao corregedor competente, de acordo com a classificação constante da resolução. Caberá ao corregedor verificar a exatidão das classificações, por ocasião das correições. A resolução entrará em vigor apenas depois de publicada no Diário Oficial da União, devidamente numerada e assinada pelo presidente do CJF, ministro Edson Vidigal.

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