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Aposentadorias especiais também podem ser corrigidas

30 de maio de 2005, 19h54

Por Redação ConJur

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As aposentadorias especiais concedidas antes de 28 de abril de 1995, quando mudou a legislação previdenciária, também podem ser corrigidas de modo a corresponder a 100% do salário de benefício, base de cálculo do valor a ser recebido mensalmente — antes, o valor da aposentadoria variava entre 70 e 95% do valor de referência.

As aposentadorias especiais são concedidas a pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.

O entendimento é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que se posicionou pela retroatividade da lei mais benéfica para o aposentado.

As alegações do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social, de que a nova lei só poderia ser aplicada às aposentadorias concedidas depois de sua vigência, foram refutadas pela juíza Marina Vasques Duarte. Segundo ela, se a lei foi modificada porque o percentual anterior era insuficiente, ela “deve ser aplicada imediatamente aos benefícios em manutenção, até para se evitar desigualdades”.