Pódio militar

Medalha em Olimpíada pode valer cargo nas Forças Armadas

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29 de maio de 2005, 9h46

Os atletas brasileiros que ganharem medalhas olímpicas poderão ganhar cargos nas Forças Armadas. É o que prevê o Projeto de Lei 5.304/05, do deputado Feu Rosa. O deputado defende que projeto serve de incentivo aos atletas e que cabe ao Poder Público estimular a prática das modalidades esportivas.

Se aprovado, os atletas que conseguirem medalhas de ouro ficarão com o cargo de terceiro-sargento. Para os que ganharem medalha de prata, o cargo é de cabo. Os atletas que obtiverem medalha de bronze terão o cargo de soldado de primeira classe.

Segundo o deputado, a iniciativa estimula e anima os jovens “para as atividades esportivas em geral, com reflexos muito positivos em nosso desempenho nas competições e no quadro geral de premiação nos jogos olímpicos”.

Leia a íntegra do projeto de lei

PROJETO DE LEI Nº 5.304, DE 2005

(Do Sr. Deputado FEU ROSA)

Confere cargos nas Forças Armadas para os atletas que obtiverem medalhas olímpicas para o País.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Os atletas que representem o País em Jogos Olímpicos e que se consagrem campeões em suas respectivas categorias farão jus a cargos nas Forças Armadas, conforme se descreve a seguir:

I — cargo de Terceiro-Sargento: para os atletas que obtenham medalhas de ouro;

II — cargo de Cabo: para os atletas que obtenham medalhas de prata;

III — cargo de Soldado de Primeira Classe: para os atletas que obtenham medalhas de bronze.

Art. 2º. Os direitos a que se refere o art. 1º não são cumulativos e vigorarão a partir dos resultados obtidos nos Jogos Olímpicos de 2008.

Art. 3º. As disposições desta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O esporte nacional e a prática das modalidades olímpicas merecem todos os estímulos do Poder Público.

Neste sentido, nossa iniciativa pretende agraciar todo atleta brasileiro que obtiver medalha olímpica com um cargo nos quadros das Forças Armadas. Assim, os campeões olímpicos em suas respectivas categorias serão agraciados com cargos na graduação de Terceiro-Sargento, Cabo e Soldado de Primeira Classe conforme tenham obtido medalhas de ouro, prata ou bronze, respectivamente.

Acreditamos que a iniciativa se configura como um importante estímulo que animará em muito os nossos jovens para as atividades esportivas em geral, com reflexos muito positivos em nosso desempenho nas competições e no quadro geral de premiação nos Jogos Olímpicos.

Na certeza de que nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões,

Deputado FEU ROSA (PP/ES)

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