Dano ambiental

Justiça suspende obras de restaurante em balneário em SC

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29 de maio de 2005, 9h41

Está suspensa a construção de um restaurante na praia de Taquaras, no Balneário Camboriú, em Santa Catarina. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou ordem da Justiça Federal de Itajaí (SC). Cabe recurso.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública da Associação dos Amigos da Praia de Taquaras contra o proprietário do terreno, Gerson de Borba Dias. Segundo a entidade, a obra, embora tenha licença, está sendo erguida em local de preservação permanente. As informações são do TRF-4.

Em fevereiro deste ano, o juiz substituto Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí, concedeu liminar para a associação e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Para ele, “o fato de a obra ter sido equivocadamente licenciada não significa que esteja de acordo com as normas ambientais”.

O proprietário do terreno recorreu à segunda instância contra a liminar. Segundo Gerson Dias, o restaurante já funciona há tempos e estava passando por uma reforma e pequena ampliação, inclusive reduzindo poluição causada anteriormente. Além disso, alegou que não existia vegetação de restinga no local quando comprou o imóvel e que possui autorização municipal.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no Tribunal, rejeitou o pedido, entendendo que não existe risco de dano irreparável que justifique a suspensão da liminar. Em seu voto, o desembargador citou trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual a associação demonstrou que não existe licença ambiental para a obra.

A única autorização existente, segundo a entidade, foi concedida pela prefeitura de Balneário Camboriú, da qual Dias é secretário de Planejamento Urbano.

De acordo com o Ministério Público, os estudos anexados à ação demonstram existir no local vegetação nativa própria de restinga. A construção, ampliação e reforma de restaurante à beira-mar prejudica o acesso a uma área de uso comum do povo e de domínio público, “com destruição de flora nativa e causando incômodo a moradores e freqüentadores da praia de Taquaras”, diz o parecer.

Para os procuradores, foi correta a concessão da liminar que impediu a obra enquanto não houver elementos comprovando que tenha sido legalmente autorizada e que não representa dano ambiental irreparável à vegetação.

AI 2005.04.01.007796-9/SC

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