Sem munição

Oficial de Justiça não é isento de taxa para porte de arma

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28 de maio de 2005, 12h04

Os oficiais de Justiça não têm direito à isenção de taxa para porte de arma. O entendimento é do juiz substituto da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Gustavo Dias de Barcellos. Para o juiz, os oficiais de Justiça não estão entre as categorias isentas do pagamento de taxas, previstas no decreto que regulamentou a lei sobre armas de fogo e munição, sancionada em dezembro de 2003.

Barcellos julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por um oficial contra a Polícia Federal em Santa Catarina. A PF cobra R$ 1 mil para expedição do porte. Barcellos alegou que é oficial de Justiça ad hoc na comarca de Santo Amaro da Imperatriz e que precisa portar a arma.

O Ministério Público Federal também se manifestou contra o pedido do oficial de Justiça. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A informação é da Justiça Federal de Santa Catarina.

Segundo o decreto citado pelo juiz substituto, as taxas para emissão do porte de arma não serão cobradas dos integrantes das Forças Armadas, dos órgãos policiais e das guardas municipais, além de outras categorias especificadas, entre as quais não se incluem os oficiais de Justiça. O decreto também isenta de pagamento o “caçador de subsistência”, desde que cumpridos determinados requisitos, entre eles a obrigação de residir em área rural.

“O impetrante não se enquadra nas hipóteses de isenção”, apontou Barcellos, que conclui pela ausência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.

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