Fraude eletrônica

Justiça do Pará condena quadrilha de hackers

Autor

28 de maio de 2005, 10h34

O juiz Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 4ª Vara Federal do Pará, condenou os seis integrantes de uma quadrilha de hackers, responsável pelo desvio de milhões de reais de contas bancárias, a penas que somam 45 anos de reclusão. Os condenados foram presos em outubro do ano passado pela operação Cavalo de Tróia I, da Polícia Federal. Cabe recurso.

A quadrilha era baseada em Parauapebas, no sul do Pará, mas tinha ramificações em vários estados do país. Mais de 20 outros acusados, presos na operação Cavalo de Tróia II, ainda estão sendo processados na Justiça Federal.

Cinco réus foram condenados, cada um, a oito anos de reclusão, pelo crime de estelionato. A pena foi aumentada porque o crime foi cometido contra entidades de direito público, no caso agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Eles também foram condenados pelo crime de formação de quadrilha, já que se associaram para fraudar contas bancárias e apropriar-se do dinheiro de correntistas.

A pena do sexto acusado foi menor em relação à aplicada aos demais. O juiz federal o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão porque sua participação nos atos criminosos revelou “culpabilidade de grau médio”, uma vez que, para a consumação do estelionato, ele atuou “na condição de mero agente executor, que, embora tivesse obtido as vantagens escusas, não concorreu ao seu planejamento”.

O juiz determinou que três réus continuarão presos, por considerar que perduram todos os requisitos que justificam a prisão preventiva: a materialidade e autoria dos delitos, a gravidade das infrações que eles cometeram e que “mantêm intranquila a população e o sistema bancário/financeiro”, a repulsa social gerada pelas condutas dos réus e a garantia de aplicação da lei penal.

Com relação aos demais, soltos por decisão judicial, o magistrado decidiu que, muito embora condenados na sentença, não houve fatos concretos posteriores à prática dos crimes que justifiquem a necessidade da decretação de suas prisões. Com isso, continuarão em liberdade.

O juiz decretou o perdimento — a transferência para a União — de dezenas de bens apreendidos em poder dos acusados. Ficarão à disposição da Superintendência da Polícia Federal, para suas atividades, telefones celulares, equipamentos de informática, inclusive laptops, binóculos, máquinas de fotografia digitais, carros e motocicletas.

Tecnologia do crime

A denúncia contra a quadrilha foi oferecida no final do ano passado pelo procurador da República José Augusto Torres Potiguar. Com base nas investigações da Polícia Federal, na denúncia do Ministério Público e nas demais informações e provas contidas nos autos, o juiz explica, em sua sentença, como funcionava “a maneira de agir dos quadrilheiros para a realização dos delitos”.

Segundo o juiz, eles criavam páginas falsas dos bancos e os arquivos que recebiam as informações digitadas. Registravam um endereço parecido com o do banco e hospedavam a página falsa. Em seguida, preparavam a mensagem para enganar o internauta, contendo link para a página falsa do banco. A mensagem era enviada para o maior número possível de clientes, o que configura o chamado spam.

Ao receber a mensagem, clicar no link e digitar sua agência, conta e senhas, o internauta acabava fornecendo informações que eram armazenadas nos arquivos anteriormente preparados. Um banco de dados era criado com as informações capturadas. Os acusados acessavam o banco de dados, tiravam os extratos para selecionar as contas com saldo significativo, arrumavam contas “emprestadas” para receber os créditos e transferiam os valores da conta da vítima para a tal conta “emprestada”, o que permitia o saque dos valores.

Os acusados, segundo o juiz, além de agir por meio de páginas falsas, também praticavam o crime através de um programa denominado “Trojan” ou “Cavalo de Tróia”. Os criminosos criavam as contas de e-mail para receber dados capturados. Com o “Trojan”, faziam a configuração para monitorar sites bancários, indicando para qual e-mail as informações seriam enviadas.

Depois de individualizar a participação de cada um dos seis condenados, o juiz destacou que não restou qualquer dúvida quanto à “duradoura atuação em comum” dos integrantes da quadrilha. Para ele, o conjunto das provas mostra que os réus “tinham uma estrutura hierarquizada, com planejamento empresarial, revelado no recrutamento e pagamento de pessoal, em programas de fluxo de mercadorias, caixa, dentre outros, além dos meios tecnológicos que empregavam, denotando, concretamente, um plus em relação à quadrilha ou bando, caracterizando-se, assim, uma autêntica organização criminosa, capaz de abater, inclusive, a credibilidade do sistema financial do estado brasileiro e internacional”.

*Texto alterado às 12h08 do dia 21 de janeiro de 2018 para supressão de nomes.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!