Enfoque equivocado

Juízes não são culpados pela ineficiência da Justiça

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  • Grijalbo Fernandes Coutinho

    é desembargador no TRT-10 (DF e TO) mestre em Direito e Justiça pela UFMG autor da pesquisa e do livro Terceirização: Máquina de Moer Gente Trabalhadora – A inexorável relação entre a nova marchandage e degradação laboral as mortes e mutilações no trabalho (LTR 2015) ex-presidente da Anamatra.

28 de maio de 2005, 10h40

A realização de uma radiografia capaz de mostrar a cara, o corpo, esqueleto e a alma do Poder Judiciário deve ser recebida com entusiasmo pela sociedade brasileira, seja qual for o resultado dela decorrente. Apenas a investigação fundamentada em dados reais, mediante a análise científica e imparcial dos mais diversos contornos vinculados ao tema será portadora do requisito da legitimidade inerente às verdadeiras causas da morosidade da máquina judiciária.

Não é por outro motivo, pois, que os magistrados do Direito Social enaltecem a atitude do Supremo Tribunal Federal ao elaborar um diagnóstico preliminar sobre os “Indicadores Estatísticos” da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.

Na Justiça do Trabalho, conforme retratado no estudo do Supremo, há expressivo número de demandas solucionadas anualmente, com alta produtividade dos magistrados, tão significativa a ponto de, nos últimos anos, alcançar parcela praticamente idêntica à quantidade de feitos ajuizados.

É importante destacar, por outro lado, que a opção metodológica eleita pelo Supremo produz uma série de equívocos, tão bem revelados pelo juiz Rodnei Doreto Rodrigues, Diretor de Direitos e Prerrogativas da Anamatra, em texto que se encontra disponível na página da entidade www.anamatra.org.br. Apenas a título de ilustração, devo destacar como desarrazoada a inclusão das demandas, em fase de execução, ao lado dos feitos da fase de conhecimento, caminhando no mesmo sentido o cômputo de qualquer petição sujeita a despacho na qualidade de “caso novo”.

Se não há qualquer intenção no escamoteamento de dados para melhorar a imagem do Poder Judiciário, também não devemos utilizar a fórmula apenas com o objetivo de potencializar a ineficiência da máquina judiciária, além do que realmente é real. O percentual da taxa de congestionamento apresentado é lido sempre como o grau de ineficiência da Justiça, razão pela qual o seu balizamento primeiro deve seguir a opção revestida da maior cientificidade possível. Não obstante a criteriosidade da escolha da metodologia aplicada, a taxa de congestionamento pode estar sujeita a questionamentos no sentido de aperfeiçoá-la.

A Anamatra repele as insinuações e as afirmações que tentam de algum modo transferir para os juízes a responsabilidade pela lentidão e pela ineficiência do Poder Judiciário, sendo ainda mais enfática no rechaçamento de qualquer possibilidade de privatização de um serviço essencialmente público como é o da prestação jurisdicional. Temos compromisso com o funcionamento da máquina com custo econômico justificado a partir da efetiva necessidade do serviço, como deve ser a meta de qualquer administrador público, inclusive no Executivo e no Legislativo.

Estranhamos, porém, o enfoque distorcido dado ao custo do Judiciário, importância anual, é bom assinalar, insuficiente para alcançar o montante pago pelo Brasil, a cada dois meses, a título de serviços da escandalosa dívida.

O problema é que para fazer mudanças de verdade, especialmente na área processual, não são muitas as forças políticas que dispõem da imprescindível energia para enfrentar o poderoso lobby dos setores que lucram com o perverso sistema processual em vigor. O devedor que, auxiliado pela morosidade, posterga ao infinito, com juros baixos, o cumprimento de sua obrigação está a comemorar o atual funcionamento do Judiciário. O evento do Supremo pode ser o primeiro passo para a congregação de segmentos desprovidos de sentimentos outros que não sejam o da prestação jurisdicional célere e o de um Judiciário mais atuante, ético e comprometido com os valores do Estado Democrático de Direito.

Os juízes defendem a revolução processual, de modo a tornar a entrega dos serviços jurisdicionais numa medida rápida e eficaz, como também pretendem varrer as mazelas que ainda estão presentes no Poder Judiciário, praticadas pelos seus integrantes ou não. Mas o combate às ações que possam amesquinhar a referida função estatal, na doutrina minimalista encampada pelo Banco Mundial, será intenso e está apenas começando, seja qual for o agente encarregado de tão infame tarefa.

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