Ponto final

STJ arquiva representação de Rocha Mattos contra juíza

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27 de maio de 2005, 18h12

O Superior Tribunal de Justiça manteve arquivada a representação oferecida pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos contra a juíza federal Therezinha Cazerta, as procuradoras regionais da República Ana Lúcia Amaral, Luíza Freinscheisen e Janice Agostinho Ascari, e contra o secretário de administração penitenciária do Governo de São Paulo, Nagashi Furukawa. A decisão é do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Rocha Mattos alegava que as autoridades agiram com abuso de autoridade ao transferí-lo tantas vezes de cadeia. O juiz federal ficou preso na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, foi transferido para Brasília, depois para Maceió, voltou para São Paulo e, por fim, para o presídio de Tremembé.

As autoridades acusadas pelo juiz sustentam que fizeram isso para tentar acomodar o juiz, que estava sempre insatisfeito com as condições de seu cárcere.

Rocha Mattos também acusava a juíza, as procuradoras e o secretário paulista de terem cometido crimes de prevaricação. Segundo sua defesa, Rocha Mattos detém a prerrogativa legal de somente ser recolhido em cela especial ou em Sala de Estado Maior das Forças Armadas.

Num ofício enviado pela Secretária da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa explicou que o setor de Custódia da Superintendência Regional em São Paulo não foi construído nos moldes que pudesse custodiar presos com direitos especiais. Por isso, Rocha Mattos era mantido numa acomodação remodelada. Furukawa afirmou ainda que o juiz federal é “pessoa de temperamento imprevisível, apresentando comportamento alterado”.

Em março deste ano, ao julgar a representação, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro determinou o arquivamento, a pedido do Ministério Público Federal. “Não vislumbro a prática de ato delituoso” afirmou, na ocasião. Na petição apresentada agora ao STJ, Rocha Mattos pediu que fosse juntada aos autos nova documentação, para a devida instrução da representação criminal.

Edson Vidigal manteve o arquivamento. “O pedido é de todo extemporâneo”, afirmou o ministro. O presidente do STJ explicou que não foi interposto nenhum recurso contra a decisão do ministro Pádua Ribeiro, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 11 de abril de 2005. “Nada mais havendo, portanto, a instruir ou decidir, retornem os autos ao arquivo”, concluiu Vidigal.

Rep 318

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