Reforma previdenciária

Juiz quer restabelecer aposentadoria especial no Supremo

Autor

27 de maio de 2005, 17h01

O juiz trabalhista Djalma Pizarro entrou no Supremo Tribunal Federal com ação contra a reforma previdenciária — iniciada pela Emenda Constitucional 20/98 e continuada pela EC 41/03. A emenda submeteu a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos. A intenção do juiz é se aposentar pelo regime anterior às emendas, deixando de cumprir a idade mínima hoje exigida.

Pizarro alega que a alteração imposta pela EC 20/98 não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso, o que viola o artigo 50, parágrafo 2º da Constituição Federal. Ressalta também que o regime de aposentadoria dos juízes só poderia ser disciplinado pelo Estatuto da Magistratura, que é lei complementar de iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

“Portanto, independentemente até mesmo do exame a respeito da inconstitucionalidade formal da referida EC nº 20/98, é fácil constatar a sua manifesta inconstitucionalidade material, ao violar as cláusulas pétreas da independência e da separação dos poderes”, assinalou o juiz.

Pizarro afirma ainda que já havia completado, em agosto de 2000, trinta anos e sete meses de tempo de serviço, sendo cinco anos de exercício efetivo no cargo de juiz do trabalho substituto. Dessa forma, atenderia a todos os requisitos para se aposentar antes das mudanças instituídas pelas emendas constitucionais. Alega que, agora, “haverá de laborar 48 anos para obter o benefício integral”.

O juiz ressalta que, como contava com a aposentadoria, prestou concurso e foi aprovado para assumir a delegação do Cartório do 2º Ofício de Uberlândia (Minas Gerais). O prazo para ser empossado no cargo é de 30 dias. A informação é do site do STF.

Ele pede que seja concedida sua aposentadoria, ainda que provisória, e a reserva do cargo de juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Ou, caso não seja atendido o primeiro pedido, que o Supremo defira seu afastamento do cargo para tratar de interesse particular, também com a reserva do cargo de juiz.

No mérito, Pizarro pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1º da Emenda 20/98, na parte em que alterou o artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal e, conseqüentemente, os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º, da EC 41/03. Requer ainda sua aposentadoria com vencimentos integrais, livre das restrições impostas pelas emendas constitucionais. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

AO 1.167

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!