Má digestão

Consumidor é indenizado por comer lingüiça com lagartixa

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26 de maio de 2005, 9h56

A Dirlan Distribuidora de Produtos Alimentícios foi condenada a pagar indenização de R$ 6,5 mil por danos morais ao consumidor Wanderley Cardoso Lopes. Motivo: ele passou mal ao consumir uma lingüiça, de fabricação da empresa, que continha uma lagartixa. A decisão é de 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, Wanderley Cardoso Lopes comprou três quilos de lingüiça num supermercado de Nanuque (MG). A família do consumidor, depois de comer um pedaço do produto, começou a passar mal. Sua filha sentiu tonturas, teve vômitos, diarréia, além de aparecerem manchas em sua pele. O consumidor e sua mulher também se sentiram mal.

Um médico constatou que o mal-estar geral foi causado uma infecção alimentar. Segundo depoimento de Wanderley Cardoso, foi encontrada dentro da lingüiça uma lagartixa de aproximadamente oito centímetros. A informação é do site do Tribunal de Justiça mineiro.

O consumidor reclamou ao supermercado e seu dinheiro foi devolvido. Em seguida, entrou com ação por danos morais contra o fabricante do produto. A primeira instância acatou seu pedido e condenou a distribuidora ao pagamento de R$ 2 mil, por danos morais.

Por achar baixo o valor fixado, Wanderley Cardoso recorreu da decisão. Os desembargadores reformaram a sentença e elevaram a quantia para R$ 6,5 mil. De acordo com a relatora do recurso em segunda instância, desembargadora Márcia De Paoli Balbino, “a presença de lagartixa em alimento é surpreendente e ofende a dignidade do cidadão, muito mais quando a ingestão desse alimento causa infecção alimentar”.

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