Consultor Jurídico

STJ decide trancar ação contra delegado gaúcho

25 de maio de 2005, 14h25

Por Redação ConJur

imprimir

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu ação penal contra um delegado da Polícia Civil do Rio Grande do Sul que investigou o furto de três vacas de uma propriedade rural próxima ao município de Lagoa Vermelha (RS).

O delegado respondia, perante 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho, à acusação de atrasar etapas do inquérito para agradar um amigo, dono da outra propriedade onde o gado foi encontrado. A informação é do site do STJ.

A decisão é da 6ª Turma do STJ e ratifica liminar dada anteriormente pelo relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido. O ministro ressaltou que não está caracterizada a morosidade indevida nas investigações porque, “embora concluído 38 dias após o prazo previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal, em nenhum momento deixou o imputado de proceder aos atos que legalmente lhe competiam”.

O sumiço das três vacas aconteceu em 2000 e a investigação foi feita pela Delegacia de Lagoa Vermelha. Em 9 de fevereiro daquele ano, o proprietário do gado registrou a ocorrência do furto. Uma semana depois, retornou à delegacia para informar que dois animais haviam sido encontrados. As vacas foram apreendidas no mesmo dia e avaliadas em R$ 450 cada uma.

Durante a investigação, o proprietário da área onde as vacas foram encontradas admitiu à polícia que comprou os animais de um terceiro, o que caracterizou recepção. Na denúncia, o Ministério Público afirmou que o delegado retardou, indevidamente, atos de ofício necessários para a instauração do inquérito, por causa da amizade que tinha com o dono da propriedade onde as vacas foram encontradas.

Segundo o MP, os dois seriam “companheiros de viagens de lazer” e integravam um grupo de nove pessoas que fazia pescarias no Uruguai e em cidades do interior gaúcho.

A instauração do inquérito policial só aconteceu em 26 de abril e seu encerramento em julho de 2000 — 38 dias após o prazo estabelecido no Código de Processo Penal, conforme a denúncia. Por isso, o delegado teria prevaricado (crime que comete servidor público quando deixa de praticar ou retarda ato de ofício para satisfazer interesse pessoal). A denúncia foi rejeitada em primeira instância. O MP recorreu. O Tribunal de Justiça gaúcho acolheu a denúncia e o delegado apelou ao STJ.

A defesa do delegado alegou que nem o acórdão nem a denúncia conseguiram apontar com objetividade algo que pudesse ter beneficiado o proprietário da terra em que as vacas foram encontradas. Disse também que não haveria indícios de amizade do delegado com a pessoa que poderia ter se beneficiado de sua omissão. E sustentou que o excesso de prazo não trouxe nenhum prejuízo ao interesse do estado no processo.

Segundo a defesa, o excesso só ocorreu em razão da carga de trabalho da delegacia, inclusive com investigações paralelas de delitos de maior gravidade. Os argumentos foram acolhidos pelos ministros do STJ.

HC 21.401