Chá de cadeira

Reter documentos para aposentadoria gera indenização

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25 de maio de 2005, 19h08

O empregador que não entrega ao trabalhador os documentos necessários para pedido de aposentadoria deve indenizar o empregado por danos morais. A punição tem a finalidade de evitar a repetição do ato. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, interior de São Paulo).

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra o Condomínio Edifício Ipanema, pedindo indenização por danos morais. Alegou que usou de todos os meios para conseguir do ex-empregador a documentação necessária para pedir aposentadoria.

Segundo ele, o condomínio agiu de má-fé e lhe causou dano, já que forneceu a documentação muito tempo depois do necessário. A informação é do TRT de Campinas.

A primeira instância negou o pedido do trabalhador, que recorreu da decisão. A juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, relatora do recurso, considerou que “o dano do reclamante, pretendendo receber o que lhe era de direito, é nítido e em função do desleixo e omissão do Condomínio. É necessária a punição para que o causador do dano se veja castigado pela ofensa que praticou, e a vítima deverá receber soma que lhe propicie prazeres para o mal sofrido”.

O condomínio foi condenado a indenizar o trabalhador pelos danos morais em R$ 5 mil, com juros e correção monetária. Como o trabalhador estava assistido pelo sindicato, o condomínio deverá, ainda, pagar 15% de honorários advocatícios.

Processo 00645-2001-032-15-00-4 RO

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