Pelas costas

Ex-prefeito é condenado por falar mal de professora

Autor

25 de maio de 2005, 8h06

Falar mal de alguém sem que a pessoa esteja presente pode gerar indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores condenaram o ex-prefeito da cidade de Brusque (SC), Hilário Zen, a pagar R$ 21,9 mil para a professora Maria Helena Kormann.

Motivo: numa reunião da Associação dos Pais e Professores da Escola Reunida Professora Augusta Knorring, o prefeito denegriu a imagem da professora utilizando palavras ofensivas à sua honra e boa fama, ditas sem que ela estivesse presente. Os participantes do encontro discutiam a exoneração da professora do cargo de diretora da escola.

O relator da questão no tribunal catarinense, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, confirmou a sentença de primeira instância e manteve a condenação do ex-prefeito. Ainda cabe recurso.

Embora a primeira instância tenha atendido o pedido da professora, ela recorreu para aumentar o valor da indenização. Alegou que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico por um ano e até hoje sofre reflexos das agressões verbais. A informação é do site do Tribunal de Justiça catarinense.

A 3ª Câmara Civil do tribunal, contudo, decidiu manter a decisão da primeira instância na íntegra. “A quantia indenizatória arbitrada se mostrou razoável e proporcional aos danos experimentados pela recorrente, bem como a peculiaridade do caso, a não justificar elevação”, concluiu o relator.

Apelação Cível 2003024018-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!