Dever de cuidar

Estado é condenado por morte de detento em presídio

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25 de maio de 2005, 14h43

O estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 18 mil aos familiares do preso Marcelo Vinhas de Oliveira, assassinado por um companheiro de cela, em dezembro de 2001, na cadeira pública de Varginha. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi fixada, ainda, pensão vitalícia de 25% do salário mínimo.

Os desembargadores entenderam que é dever do Poder Público zelar pela integridade física de detentos que estejam cumprindo pena em estabelecimento prisional. Ainda cabe recurso.

O governo mineiro procurou se eximir da responsabilidade alegando que a vítima foi assassinada por seu companheiro de cela, réu confesso. O estado sustentou que não há que se falar em indenização em caso de responsabilidade exclusiva de terceiros.

O relator do processo, desembargador Alvim Soares, argumentou que a partir do momento em que a vítima foi colocada sob a guarda e responsabilidade das autoridades carcerárias, o estado deve tomar medidas que preservem sua integridade física.

Processo 1.0707.02.053047-3/001

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