Empresa é condenada a reparar por cobrança indevida
25 de maio de 2005, 14h07
A Jabur Pneus foi condenada a pagar indenização por danos morais ao comerciante Antônio Mendes, que teve duplicatas descontadas e levadas a protesto pela empresa, mesmo após ter desistido de concretizar o negócio para a compra de pneus.
A decisão da 4ª Turma de Recursos de Criciúma manteve decisão do juiz Luiz Fernando Boller do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão.
O comerciante teve diversos problemas bancários como obstrução de crédito, impossibilidade de movimentação da conta corrente e indisposição de talões de cheques.
O juiz Boller julgou a ação procedente, condenando Jabur ao pagamento de indenização de R$ 9 mil. A decisão foi mantida pela 4ª Turma de Recursos, que apenas resolveu adequar o valor arbitrado, fixando-o em R$ 6 mil.
Processo 07503008744-3
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!