Promessa é dívida

Editora Globo condenada por oferecer e não dar ‘brinde’

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25 de maio de 2005, 8h04

A Editora Globo terá de indenizar um casal que assinou uma de suas revistas com a promessa de ganhar passagens aéreas para viajar pelo país, mas não recebeu os bilhetes. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ainda cabe recurso.

A indenização foi fixada em R$ 1,6 mil, entre danos morais e materiais, para cada um dos assinantes. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir de março de 2001 e acrescidos de juros de mora a partir da citação. A informação é do site do Tribunal de Justiça catarinense.

Segundo os autos, o casal assinou uma das revistas da editora com a promessa de ser beneficiado com as passagens aéreas. Ao buscar os bilhetes, foram informados que a promoção estava suspensa porque a empresa aérea — Transbrasil — havia interrompido suas atividades.

O casal entrou na Justiça. Para se eximir da responsabilidade, a Globo alegou motivo de força maior e culpa de terceiro. A primeira instância não concordou com os argumentos da empresa e a condenou a pagar indenização para o casal. A editora recorreu à segunda instância.

O relator da matéria, desembargador Wilson Augusto Nascimento, considerou que a empresa poderia ter cumprido a promessa por meio de outra companhia aérea. Segundo ele, é “inegável ponderar que a Globo se locupletou em detrimento dos assinantes, auferindo ganhos com as assinaturas sem, contudo, honrar com a contra-prestação prevista no contrato”. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2003027499-5

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