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STF nega o nono pedido de Habeas Corpus para Belo

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24 de maio de 2005, 18h08

Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo, teve negada pela minsitra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, liminar em Habeas Corpus para cassar a decisão que determinou sua prisão. Belo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 6 anos de prisão, posteriormente aumentados para 8, sob a acusação de associação para o tráfico de drogas. Este foi o nono pedido de Habeas Corpus para Belo, todos igualmente negados.

A defesa de “Belo” afirmou que o acórdão da decisão da segunda instância do Rio de Janeiro não poderia servir de motivo para mantê-lo preso, já que o cantor estava em liberdade até o julgamento do recurso e deveria continuar em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa ressaltou que “Belo” teria o direito de responder em liberdade, “não somente pela presunção da inocência como pela própria sentença em primeiro grau, que permitiu que ele continuasse em liberdade para os seus recursos”.

Outro argumento utilizado pela defesa foi o de que “Belo”, na sua profissão, tem vários contratos assinados e shows acertados e que, com sua prisão, teria os contratos cancelados, com o pagamento de multas.

A ministra Ellen Gracie explicou que o pedido reitera o mesmo tema de habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça – a impossibilidade da execução provisória de condenação na pendência de recursos especial e extraordinário. “Indefiro a liminar, porque de natureza satisfativa” (quando o pedido do autor se esgota com a concessão da liminar), justificou a ministra. Segundo ela, pretensão idêntica foi indeferida no HC 85886, também impetrado no Supremo em favor do cantor.

HC 85979

HC-85979

HC-85886

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