Via postal

TRF-4 garante prazo para petições enviadas pelo correio

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23 de maio de 2005, 15h29

Advogados poderão agora enviar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a qualquer vara federal do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul recursos ou petições por via postal, sem a preocupação de perder prazos processuais. A data de postagem será considerada a data de protocolo dos documentos. A remessa terá de ser feita por Sedex.

A facilidade foi implantada por meio de convênio do presidente do TRF da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, e o diretor regional da ECT — Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Rio Grande do Sul, Larry Manoel Medeiros de Almeida. A parceria implantou o Sistema do Protocolo Postal (SPP). A inovação evita que os advogados precisem se deslocar de suas cidades, economizando tempo e dinheiro.

Desde 1996, os advogados podiam registrar em Florianópolis e Curitiba suas petições dirigidas a segunda instância, por meio do Protocolo Descentralizado, benefício que foi ampliado no ano seguinte e estendido em 1998 a todas as sedes da Justiça Federal da 4ª Região. Nesse ano, também foi implantado o Protocolo Unificado, pelo qual qualquer subseção poderia receber e encaminhar documentos processuais destinados a uma vara federal de outro município. As informações são do TRF da 4ª Região.

Embora essas providências já tivessem reduzido bastante a necessidade de deslocamento, quem morava em outras cidades ainda precisava viajar até algum local que tivesse uma subseção judiciária. Agora, com o SPP, basta ir a um posto dos Correios.

O presidente do tribunal comemora o avanço: “é um passo a mais que está se dando”, afirmou Freitas. “Desde que assumi como promotor, há 35 anos, tudo o que eu posso fazer para facilitar eu faço, estou aberto a todas essas medidas que possam melhorar o fluxo e fazer as coisas andarem mais depressa”, afirmou ainda o desembargador.

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