Erro de corte

Médico indeniza paciente por receitar tratamento errado

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23 de maio de 2005, 16h09

Um cirurgião plástico de Belo Horizonte foi condenado a indenizar em R$ 12 mil uma paciente por causa de uma lipoescultura mal sucedida. A decisão foi da A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para os desembargadores ficou comprovado que no prontuário médico a paciente não foi alertada de que a obesidade apresentada não seria resolvida com o procedimento escolhido. Além de que para atingir um melhor contorno corporal seria necessária uma seqüência de procedimentos.

A paciente ajuizou uma ação de reparação por perdas e danos contra o médico, alegando que o procurou com a finalidade de fazer uma avaliação em seu corpo. O Médico aconselhou, então, que para o seu caso, a cirurgia mais adequada seria a lipoescultura, que poderia ser feita na própria clínica. Logo após a intervenção cirúrgica, a paciente recebeu autorização para ir para casa e a recomendação para usar uma cinta que comprimia toda a estrutura do abdômen por 30 dias. As informações são do TJ-MG.

Quando retirou a cinta de proteção, a paciente percebeu que seu corpo estava totalmente deformado, cheio de marcas e peles caídas por toda a região abdominal. Ela chegou até a procurar outro especialista que afirmou que, no seu caso, a cirurgia recomendada seria a lipoplastia, que é a retirada de gordura e pele, e não a lipoescultura.

No julgamento do recurso interposto no TJ mineiro, os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes, relator, Guilherme Luciano Baeta Numes e Unias Silva levaram em consideração que o médico deveria ter informado a paciente sobre a possibilidade de um resultado insatisfatório.

Assim sendo, os desembargadores confirmaram a decisão do juiz da 6ª Vara Cível da capital, que condenou Evandro Ferreira a indenizar a paciente pelos danos morais, psicológicos, financeiros e pessoais sofridos a partir da cirurgia.

Processo nº 457.859-4

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