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Ligth é autorizada a cortar energia de município devedor

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23 de maio de 2005, 19h47

A Ligth — Concessionária de Energia Elétrica do Rio de Janeiro poderá cortar o fornecimento de energia elétrica para o município de Rio Claro, caso a Prefeitura não se disponha a pagar suas dívidas. A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

A concessionária recorreu contra a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que a obrigou a fornecer energia ao município inadimplente.

Para o ministro Edson Vidigal, “o interesse coletivo deve ser preservado com o pagamento pontual da energia consumida pelo município, sob pena de a Administração futura se ver penalizada e por vezes impossibilitada de honrar compromissos que não dizem respeito à sua gestão, e para os quais, no tempo oportuno, foram alocadas as devidas rubricas orçamentárias, não utilizadas tempestivamente para os fins que se destinavam”.

O ministro ressaltou que “o município de Rio Claro não está impedido de questionar judicialmente o débito pelo consumo de energia elétrica ou a própria prestação dos serviços, contudo esta faculdade não lhe pode servir de salvo-conduto para continuar a utilizar a energia fornecida pela concessionária sem pagar, tampouco impedir a concessionária de efetuar o corte em caso de inadimplência”.

A Ligth foi representada pelo escritório Emerenciano, Baggio e Associados — Advogados. Para o advogado Douglas Fernandes, a decisão “moraliza as relações do poder público com a concessionária do serviço e garante a contrapartida do fornecimento da energia elétrica, que é o pagamento, possibilitando a viabilidade de operação da empresa”.

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