Coçando o coldre

Fernando Morais prepara ofensiva contra censura

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23 de maio de 2005, 16h43

O escritor Fernando Morais desembarca em São Paulo na próxima semana, após ter passado um mês em Paris e em Tarbes, no interior da França. Conversando com a revista Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (23/5), Morais adianta que sua primeira atitude, ao chegar em solo pátrio, será marcar uma reunião com seu advogado, Manoel Alceu Afonso Ferreira.

Morais relata que está se segurando para não “soltar os cachorros” em protesto à censura de seu livro Na toca dos Leões. Mas, por ter rompido o silêncio imposto judicialmente a seus pronunciamentos, Morais, que conversou com jornalistas em Paris, terá de pagar R$ 5 mil. O escritor diz que quer muito falar. Mas tudo dependerá dos conselhos de Manoel Alceu.

A Fenaj incentiva que, no próximo dia 1 de junho, jornalistas de todo o Brasil promovam manifestações defronte aos Tribunais de Justiça de seus estados, para protestar contra decisões judiciais como a imposta contra o livro de Fernando Morais.

Fora das prateleiras

No início de maio, a Justiça de Goiânia determinou a busca e apreensão do livro por ofensa ao deputado Ronaldo Caiado. Na obra, Morais reproduz declaração de Gabriel Zellmeister, segundo a qual, se eleito presidente da República em 1989, Caiado saberia como esterilizar as mulheres nordestinas.

Os argumentos de Caiado, em ação de busca e apreensão, foram acatados pelo juiz Josué Sardinha Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. O escritor foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa cada vez que falar do assunto.

O desembargador João de Almeida Branco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a liminar que determinou o recolhimento de todos os exemplares do livro Na Toca dos Leões — A História da W/Brasil, do escritor Fernando Morais.

A Editora Planeta do Brasil interpôs Agravo de Instrumento para suspender a liminar concedia pelo juiz Josué Sardinha Moraes, da 7ª Vara Cível de Goiânia. Argumentou que o cumprimento da decisão provocaria dano material irreversível. Também afirmou que a medida viola a Constituição Federal.

O desembargador considerou que o embate ainda não está “maduro para ver quem está com a razão”. Segundo seu entendimento, a concessão de efeito suspensivo só é possível quando ficam demonstrados o fundamento e a possibilidade de ocorrer lesão grave ou de difícil reparação. “Tais requisitos devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o julgado não tenha dúvidas quanto a viabilidade de se conferir efeito suspensivo”, afirmou.

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