Consultor Jurídico

Cabe à União pagar gastos periciais da Justiça gratuita

23 de maio de 2005, 19h58

Por Redação ConJur

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Os honorários periciais de beneficiário da Justiça gratuita devem ser pagos pela União. Uma vez que a Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário Federal, cabe a ele o interesse em solucionar o pedido formulado pela parte. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. As informações são do TRT-15.

De acordo com o juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, de um lado a Justiça trabalhista não conta com funcionários para realizar perícias, que são feitas por peritos designados pelo juiz do Trabalho. Por outro, a Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que os honorários cabem à parte que perder no objeto da perícia, a menos que ela seja beneficiária da Justiça gratuita.

Assim, e diante da falta de regulamentação sobre a questão, Pelegrini estabeleceu que é a União Federal, e não o empregado, que deve assumir o débito. Para ele, cabe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Processo 0732-2001-063-15-00-0 RO