Dinheiro limpo

Anistia de remessas ilegais ao exterior causa polêmica

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22 de maio de 2005, 13h12

A medida já deu certo na Alemanha, Itália e Argentina. Nos três países já existe legislação que prevê anistia penal e fiscal para quem repatriar o dinheiro remetido ilegalmente ao exterior — os argentinos conseguiram trazer mais de US$ 100 milhões aos seus cofres. Um projeto de lei do deputado federal José Mentor pretende fazer o mesmo no Brasil, mas, tão logo foi protocolado na Câmara dos Deputados, já causou polêmica entre especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

A idéia do projeto é trazer de volta somas como os mais de R$ 150 bilhões que deixaram o país sem declaração, segundo apurou a CPI do Banestado, da qual Mentor é relator. No afã de impulsionar a economia nacional, a proposta comete alguns pecados. Já em seu parágrafo primeiro, por exemplo, traz uma contradição. Em seu inciso X, ela exclui do benefício os condenados por crime contra o sistema financeiro nacional. O problema é que a evasão de divisas, da qual o projeto trata, é um crime contra o sistema financeiro nacional.

O projeto pode ser eficaz para trazer de volta o dinheiro “limpo” enviado ao exterior na época da hiperinflação, para contas ilegais, como forma de buscar proteção para a deterioração da moeda brasileira e dos planos econômicos que se seguiram. “Esse fenômeno, que recuou a partir do Plano Real, retomou forte impulso em 2002, quando muitas pessoas achavam que o governo Lula poderia implementar medidas ‘socializantes’”, diz o professor de Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo Arnaldo Malheiros Filho.

A proposta seria um alento àqueles que buscam uma solução que legalize os valores que estão fora do país. “A solução é anistiar apenas os crimes de sonegação fiscal, operação irregular de câmbio e manutenção clandestina de depósitos no exterior, e nenhum outro”, afirma Malheiros Filho. “Assim, se o dinheiro proveio de crime, este não estará anistiado pela regularização”. Segundo ele, dar essa opção de reconciliação, com aumento de arrecadação, é positivo tanto para a economia nacional quanto para os cidadãos.

“O projeto de lei significa que o dinheiro voltará a circular no país, o que gera emprego e estabilidade monetária cambial”, diz o professor de Direito Luiz Flávio Gomes, que considera a proposta constitucional, utilitária, e perfeitamente possível. “Todo mundo já fica impune mesmo, não tem sentido achar que o Direito Penal vai resolver o problema da impunidade. É o Estado abrindo mão da punição para ter o dinheiro de volta”.

Teoricamente, o texto não prevê a aplicação da anistia penal a ninguém que tiver enviado dinheiro ilegalmente ao exterior. “A idéia da lei é boa, mas em termos legislativos o projeto é um horror, sua redação a torna inócua”, diz o professor de Direito Penal da PUC do Rio de Janeiro Ivan Santiago. “Do jeito como está o texto ele é inviável. Da maneira como está os objetivos não serão atingidos”, afirma.

Mais à frente, em seu parágrafo segundo, a proposta diz que caso esteja sendo processado administrativo ou judicialmente, o contribuinte só poderá promover a legalização ou repatriamento do dinheiro depois de 90 dias de encerradas as ações. Para isso prevê possibilidades que são ou o arquivamento ou a absolvição da acusação. O caso é que, uma vez arquivado o processo ou absolvido, o benefício não traz mais vantagens da anistia penal.

Há ainda no projeto, de acordo com Santiago, uma “facada no princípio da isonomia”. Isso porque ao estabelecer que a determinação para que o dinheiro volte ao país só poderá ser feita depois de 90 dias do encerramento do processo ele inviabiliza o prazo de 6 meses previstos no artigo 1º. “Não há possibilidade de um inquérito ser concluído nesse período”, diz Santiago. E no fim das contas, nesse caso, o contribuinte terá apenas três meses para trazer os valores de volta. Do contrário perderá o direito ao benefício. A vantagem volta ao zero.

Já para o advogado Jair Jaloreto Jr., o texto é uma anistia à atividade criminosa prevista no parágrafo único do artigo 22 da lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86). “Ele desvirtua as reais funções da lei penal, que são prevenir e repreender”, afirma. O projeto é, segundo ele, imoral por ser a utilização da lei penal como instrumento de condução de políticas. “Com a consolidação desse projeto em lei, restará comprovado o que desconfiávamos: o conceito de certo e errado é meramente circunstancial”.

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