Limpando a área

São Paulo vai fazer a consolidação de suas leis

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21 de maio de 2005, 12h14

O estado de São Paulo tem mais de 11 mil leis, sem contar decretos, portarias e outros milhares de atos legais que regem a vida dos paulistas. Parte das leis remonta ao século XIX e caiu em completo desuso. Outra parte é constituída de leis que se repetem, que concorrem ou conflitam umas com as outras. Fazer um expurgo destas leis e conferir unidade e coerência à legislação remanescente é a tarefa a que se propõe um projeto do deputado Cândido Vaccarezza (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Não é a primeira vez que alguém, munido de boas intenções se dispõe a fazer este trabalho de racionalização e consolidação das leis. Mas a tentativa anterior, em nível federal, não foi adiante. Vaccarezza garante que dessa vez “não vai ficar só no papel”. Para tanto arquitetou um convênio que se oficializa em duas semanas, entre a Assembléia a Faculdade de Direito da USP e a Fundação Arcadas.

Pelo convênio, alunos e professores da USP cuidarão de fazer o levantamento completo das leis do estado, que segundo o deputado são mais de 11 mil. O levantamento será encaminhado para a Assembléia Legislativa, que vai analisar as leis para classificar as que são coincidentes e as que são inconstitucionais. Vai adequar algumas e revogar outras. Com a consolidação, sobrarão apenas as leis necessárias.

Segundo o deputado, a consolidação será por temas. Os primeiros a serem organizados serão os de ordem tributária, ambiental e referentes ao funcionalismo público. O plano é terminar esta fase dos trabalhos até outubro. Para Vaccarezza, “a consolidação é uma necessidade e será um exemplo para os outros estados e para o país”.

Bom exemplo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que iniciou programa federal nesse sentido, quando foi Subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, considerou ótima a idéia. O Palácio do Planalto, no governo FHC, elaborou e enviou os projetos ao Congresso, onde estão até hoje. “Faltou dar seqüência no campo político”, explicou o ministro sobre os projetos que ficaram parados.

“O tema é importante, já que muitas das leis parecem se repetir ou colidir. Com a harmonização e a redução do volume das leis, e com o efeito vinculante, o estado poderá oferecer mais segurança jurídica e diminuir os custos da Justiça”, afirmou, ainda, o ministro Gilmar Mendes.

Para a advogada Patrícia Rios, especializada em direito eleitoral, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, esse é um projeto inovador que será de grande utilidade para a orientação da sociedade.

Segundo Patrícia as chances do projeto ir em frente são grandes. “O deputado está muito bem intencionado, cercado de especialistas e pessoas igualmente bem intencionadas para ajudá-lo a concretizar a proposta. Não há como ter erro”, afirmou a advogada.

O presidente da Assembléia, Rodrigo Garcia (PFL) afirma que “embora São Paulo conte com a Constituição estadual, há inúmeras leis colidentes ou concorrentes, o que contribui para a morosidade do Judiciário”. “Esse trabalho nunca foi feito e é fundamental porque temos leis do século XIX que devem ser adequadas à nova realidade”, afirmou Garcia.

Para o advogado Fábio Kujawski, especializado em direito administrativo e constitucional, do escritório BKBG — Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves Sociedade de Advogados, “a iniciativa é ótima, ainda mais nesse país, em que temos uma proliferação desenfreada de leis. Para os operadores do direito já é difícil lidar com tantas leis, muitas vezes tratando do mesmo assunto, imagina então para o cidadão que tem de cumprir todas elas”.

Kujawski afirma, ainda, que o poder legislativo também pode se aprimorar para melhorar a prestação jurisdicional. Segundo o advogado o projeto pode facilitar o trabalho dos próprios parlamentares. “O projeto será um trabalho árduo e complicado. Será necessária muita vontade política”, afirmou advogado.

Também estão a par e apóiam o projeto a OAB paulista e o Ministério Público estadual.

Município também quer

Em fevereiro deste ano, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Roberto Tripoli, apresentou aos vereadores um ato determinando a consolidação da legislação municipal.

De acordo com Tripoli, a medida tem por objetivo reduzir o grande número de leis em vigor em São Paulo, cerca de 14 mil. “É um absurdo que a cidade de São Paulo esteja submetida a leis instituídas há muitos anos, nada tendo a ver com a atual realidade. Convivemos com leis que dizem respeito a trilhos de bonde, a iluminação a gás ou a querosene, além de outras coisas perdidas no tempo”, disse Tripoli em seu pedido.

Segundo o presidente da Câmara, a desatualização dá margem à corrupção devido às brechas abertas na legislação. “Se uma pessoa não consegue fazer uma construção baseada na lei atual, ela procura apoio em leis antigas, que estariam adequadas às necessidades daquela época”, disse, ainda, Tripoli.

Conheça o ato da Câmara Municipal paulistana

Ato do presidente nº 02/05:

Determina a Consolidação da Legislação Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município estabelece que é dever do Poder Municipal proceder à revisão e consolidação da legislação existente;

CONSIDERANDO, ainda, a relevância dessa consolidação para o aperfeiçoamento das atividades deste Legislativo e para todo povo paulistano, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, nos termos da Lei Orgânica do Município, a Consolidação da Legislação Municipal;

Art. 2º Determinar à Advocacia e Consultoria Jurídica para, no prazo máximo de uma semana, apresentar plano do trabalho e os seguintes documentos a serem submetidos à Mesa Diretora:

I – Minuta de Ato da Mesa instituindo Grupo de Orientação, Supervisão e Revisão do Trabalho de Consolidação da Legislação Municipal;

II – Minuta de Ato da Mesa instituindo o Grupo de Trabalho Especial, de natureza técnica, estabelecendo suas atribuições, designando os servidores da Câmara que o comporão e fixando seu prazo de funcionamento.

Art. 3º O Legislativo poderá estabelecer, em conjunto com o Executivo, os termos de cooperação entre os Poderes municipais, indispensável ao trabalho de consolidação da legislação local, para posterior encaminhamento dos projetos de lei dele decorrentes.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Ato do Presidente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Este Ato do Presidente entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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