Direto no caixa

Viúva pode sacar restituição do IR de marido morto

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20 de maio de 2005, 15h06

Viúva tem direito de receber a restituição de Imposto de Renda não resgatada em vida pelo marido. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores deram alvará judicial para a viúva, permitindo o saque dos valores. Cabe recurso.

Segundo o processo, o marido morreu em 2002 sem deixar nenhum bem. Quando vivo, ele entrou com ação na Justiça do Trabalho para receber as diferenças salariais e outros direitos. Ele recebeu a indenização, mas R$ 660,64 ficaram retidos no Imposto de Renda. A quantia estava à disposição, mas a mulher não pôde retirar porque a restituição foi feita no nome do marido.

A viúva pediu que o saque fosse autorizado, já que era habilitada na previdência como dependente dele. O relator do recurso no Tribunal gaúcho, desembargador Claudir Fideliz Faccenda, destacou que o Decreto-Lei 2.292/86 determinou que não é possível o resgate de restituições de IR e outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal por dependentes ou sucessores de quem não sacou em vida o dinheiro.

Contudo, o relator salientou que a viúva é habilitada na previdência como dependente do marido. E como ele não deixou bens, o inventário, onde poderia ser requerido o alvará para a restituição do dinheiro, torna-se inviável. “Assim, para evitar maior burocracia, é de ser deferido o pedido, já que se trata de valor pequeno e não resta dúvida de que a viúva possui legitimidade para o recebimento do montante retido”.

Processo nº 70011025525

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