Soja transgênica

TJ-RS mantêm depósito judicial de royalties da Monsanto

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19 de maio de 2005, 13h40

O depósito judicial de valores referentes aos royalties cobrados pela Monsanto em uso de semente de soja transgênica continua valendo. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que enquanto não for julgado o mérito de ação que questiona a legalidade da cobrança dos royalties, é razoável o depósito judicial do montante cobrado a este título.

O TJ gaúcho negou Agravo de Instrumento interposto pela Monsanto e manteve decisão da Comarca de Passo Fundo que determinou o depósito judicial. O pedido de depósito foi efetuado pelos agricultores Juliano de Almeida Lima e Evandro Nogueira de Azevedo. Os agricultores movem ação de conhecimento em Passo Fundo.

Conforme desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator do recurso no TJ-RS, não há qualquer reparo a ser feito na decisão, que simplesmente limitou-se a deferir o depósito judicial. As informações são do TJ-RS.

“Logo, a cobrança desses valores representa risco iminente de impor contraprestação pelo uso de sementes que, na verdade, podem não ser de propriedade da empresa Monsanto”, afirmou Moraes.

Segundo o desembargador a relação sub judice mostra-se altamente controvertida, na medida em que os autores fazem diversos questionamentos. Entre eles, a inexistência de prova de que as sementes de soja por eles utilizadas não sejam oriundas de modificação transgênica efetuada pela Monsanto, considerando que outras empresas também estariam pesquisando a respeito. Os agricultores argumentam, ainda, que os valores cobrados mostram-se abusivos e que o valor eventualmente devido é pela propriedade industrial das sementes, não por sua produção.

Moraes entendeu que há prejuízo iminente aos autores, caso não seja feito o depósito, até decisão definitiva.

Ação 2101908995 na comarca de Passo Fundo

Processo nº 70.011.187.002

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