Defesa de concurso

Anamatra conclui anteprojeto que extingue o quinto

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19 de maio de 2005, 21h28

A Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho finalizou o texto do anteprojeto de PEC — Proposta de Emenda à Constituição que propõe a extinção do chamado “quinto constitucional”. O anteprojeto deverá ser apresentado no Congresso Nacional logo após a retomada normal da agenda do Congresso Nacional.

O quinto é garantia constitucional que permite que 20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas por membros do Ministério Público e por advogados, sem a necessidade de concurso para o cargo. A associação defende que o acesso à magistratura seja apenas por concurso público.

A reserva de vagas é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal, que destina um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho aos membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e aos advogados de “notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. Os indicados pela OAB e pelos Conselhos do MP são escolhidos pelo Chefe do Executivo.

Para a associação o fim do quinto constitucional diminuirá a interferência político-partidária do Poder Executivo nas indicações do Judiciário. O diretor de Ensino e Cultura da Anamatra, Marcos Neves Fava, foi o responsável pela formatação do anteprojeto.

De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, “O Quinto constitucional é um dos mecanismos mais democráticos do sistema judiciário brasileiro, ao possibilitar que a magistratura se beneficie da experiência, da vivência e da sensibilidade do advogado no julgamento colegiado”.

Segundo D’Urso, o quinto “tem salutar importância porque permite a visão da Advocacia e do Ministério Público na avaliação de questões postas à apreciação do Judiciário, sendo todos profissionais com ampla experiência, notório saber jurídico e reputação ilibada”.

“A escolha dos candidatos não deixa de ser um concurso público de provas e títulos e a inscrição é democrática, respeitando-se requisitos mínimos Um dos grandes avanços da Justiça Brasileira foi exatamente a possibilidade de um quinto dos lugares das Cortes ser integradas por membros da Advocacia e do MP”, afirmou, ainda, o presidente da OAB paulista.

A decisão oficial da Anamatra contra o quinto constitucional foi tomada em 2002. Das 24 Amatras (associações regionais de juízes do trabalho), 18 votaram pela extinção do quinto (SP, MG, BA, PE, CE, PA, PR, DF, AM, SC, RO, ES, GO, AL, PI, MT, MS), três afirmaram que não seria o momento por conta da Reforma do Judiciário (RJ, MA e RS), uma se absteve (RN), uma estava ausente (PR) e uma foi contrária (SE) a proposta de extinção sendo a favor de um aprimoramento do instituto. Na época a Anamatra encaminhou ofício a todos os conselheiros das seccionais da OAB e presidentes das associações de membros do Ministério Público sobre o tema.

Via crucis

A Anamatra entende que a “via crucis” a que se deve submeter o “candidato do quinto” para a aprovação de seu nome pelos Tribunais, e, depois, pelo Executivo, “ofusca e ofende a inteira independência, tornando-o parte integrante, senão submissa, ao poder político”.

A entidade sustenta também que nomeação dos juízes do “quinto” representa “indevida ingerência do Poder Executivo sobre o Judiciário, em clara ofensa à separação dos Poderes da República, assegurada como princípio do Estado Democrático de Direito, consoante o artigo segundo da Constituição da República”.

Outra razão apontada na justificativa do anteprojeto para a eliminação do “quinto constitucional” diz respeito à especialização. Segundo o texto, do juiz espera-se imparcialidade, “princípio regente e fundante das relações jurisdicionais”.

“O juiz não é próximo de uma parte, ou de outra. Não defende, por seus atos, este ou aquele. É eqüidistante dos litigantes. A imparcialidade não nasce com o magistrado, tampouco aprende-se nos cursos de direito. Ela resulta da prática quotidiana e constante do ato de decidir, da realização de audiências, do recebimento das partes e seus procuradores. É um exercício longo, permanente, dificultoso”, defende a Anamatra.

Na conclusão, a justificativa classifica a figura do “quinto constitucional” como “anacrônica, injustificável e prejudicial” à organização e ao funcionamento da Justiça.

“O instituto de acesso lateral à carreira da magistratura, figura conhecida como o quinto constitucional, deve ser extirpado do sistema judiciário brasileiro”, afirma a Anamatra.

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