Descumprimento judicial

Rondônia sofrerá intervenção por descumprir sentença

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18 de maio de 2005, 20h46

Para garantir o cumprimento de uma decisão de 1999, que autorizou a reintegração de posse de terras à família Morimoto, em Rondônia, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido de intervenção federal no estado, no prazo de 120 dias. A decisão foi unânime.

Ruth Megumi Morimoto e sua família pediram intervenção federal no estado alegando que houve descumprimento de ordem judicial, expedida nos autos de ação de reintegração de posse, em novembro de 1999, já transitada em julgado.

A família alegou que obteve a reintegração de posse relativa às terras das fazendas Santo Antônio, Rio Branco, Castilho e Sol Nascente, no município de Alto Alegre dos Parecis, sendo que até hoje a ordem judicial não foi cumprida, por omissão do governador do estado. As informações são do site do STJ.

Os Morimoto sustentaram, ainda, que houve várias tentativas para que os invasores, membros do MST — Movimento dos Sem Terra, autodenominados de “Che Guevara”, saíssem da Fazenda Santo Antônio, sem execução forçada, mas eles se recusaram a sair.

Segundo a família, enquanto não se cumpre a ordem judicial, membros do MST praticam vários atos de violência contra a vegetação e animais. Derrubam cercas, furtam madeira e tratores, além de ameaçarem, inclusive de morte, os legítimos proprietários das terras e seus funcionários.

”A decisão judicial não foi executada até o momento, não obstante as várias determinações judiciais exaradas, porque o comandante-geral da Polícia espera determinação de seu superior hierárquico, o secretário da Defesa, da Segurança e Cidadania, que por sua vez espera autorização do governador do Estado, que, além de se omitir, atesta que não há reintegração a ser promovida”, alegou a defesa da família.

O governador de Rondônia, no entanto, afirmou que o relevante aspecto social, bem como o enorme custo da operação, requer cautela e bom senso no cumprimento da decisão judicial, o que evitará conflitos entre a Polícia Militar e os sem terra. Além disso, sustentou que a conduta cautelosa do estado não configura desprezo à independência e harmonia que deve haver entre os Poderes, ou desobediência à ordem judicial, capaz de ensejar uma intervenção federal no estado.

O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou procedente o pedido da família e solicitou ao STJ a intervenção pretendida, para o fim específico de se fazer cumprir sentença do juízo da comarca de Alta Floresta D’oeste (RO).

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do caso no STJ, a verdade é que nenhuma providência foi tomada para equacionar o conflito. Segundo ele, o Poder Executivo não atendeu às requisições de força policial para assegurar a execução da sentença transitada em julgado.

“Este pedido de intervenção federal é semelhante a outros já apreciados pela Corte Especial, principalmente os provenientes do estado do Paraná, versando sobre o descumprimento de decisão judicial, em que o Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial”, afirmou o relator.

”Assim evidenciada a manifesta inércia do Poder Executivo Estadual, quanto ao cumprimento da decisão judicial, decorridos mais de sete anos da concessão da ordem reintegratória de posse, com sentença transitada em julgado, e, seguindo orientação jurisprudencial, cabe se acolher o pedido de intervenção federal”, concluiu o ministro Gomes de Barros.

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