Fantástico fora do ar

Desembargador justifica sua decisão de censurar programa

Autor

18 de maio de 2005, 20h55

O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gabriel Marques de Carvalho, divulgou nesta quarta-feira (18/5) nota de esclarecimento, justificando os fundamentos que utilizou para suspender a exibição do programa Fantástico do dia 15 deste mês, que veiculou reportagem com imagens de deputados do estado acusados de pedir propina ao governador Ivo Cassol (PSDB) em troca de apoio político.

A determinação do desembargador, classificada como ato de censura prévia não previsto em lei, tinha alcance nacional, mas por alegadas razões operacionais o programa foi exibido em todo o país, com exceção apenas do estado de Rondônia, objeto da reportagem. A proibição foi revogada na segunda-feira pelo juiz convocado Osni Claro, diante do pedido de desistência dos deputados ao agravo de instrumento que pediu a censura.

Rondônia atravessa uma grave crise política. Além do descrédito do seu legislativo, comprovado nas gravações feitas pelo governador, o próprio governador enfrenta um processo de impeachment e o estado acaba de sofrer um pedido de intervenção por não cumprimento de uma sentença de 1999. Em sua nota de esclarecimento, o desembargador Marques de Carvalho alega que proibiu a reportagem no Fantástico para evitar “que o nome do nosso Estado de Rondônia fosse mais uma vez maculado.”

A população local está mobilizada em busca de explicação do poder público local sobre as acusações aos deputados. Nos últimos dias tem ocorrido manifestações populares em frente à assembléia legislativa e ao palácio do governo do estado, com pedidos para que os deputados e o governador deixem seus cargos.

A Assembléia Legislativa de Rondônia instalou esta semana uma comissão, formada por cinco deputados, para investigar as denúncias feitas pelo governador contra os dez deputados acusados.de maracutaia. A comissão da Assembléia criada para apurar o caso tem 60 dias para apresentar um relatório.

O Ministério Público Estadual também instaurou inquérito civil público, para esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa na denúncia veiculada pelo programa.

Cenas do crime

Nas gravações, exibidas pelo “Fantástico”, da Rede Globo, no domingo, os deputados negociar o pagamento de R$ 50 mil por mês para cada um do grupo em troca de apoio político para aprovar projetos no Legislativo.

Nas fitas aparecem negociando propina com o governador os deputados Ronilton Capixaba (PL), Ellen Ruth (PP), Daniel Nery (PMDB), Emílio Paulista (ex-PPS), Kaká Mendonça (PTB), João da Muleta (PMDB) e Amarildo de Almeida (PDT).

Leia nota de esclarecimento do desembargador

Tendo em vista a reação da Rede Globo e outros órgãos de relevo nos país contra a liminar que deferi em agravo de instrumento, suspendendo a publicação de fitas gravadas com imagens de vários deputados de Rondônia no Fantástico do dia 15 do corrente mês e ano, do interesse do Senhor Governador do Estado, sinto-me no dever de justificá-la.

Atendi ao disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal preservando a imagem dos agravantes que se sentiam ameaçados com a exposição de fitas sem o conhecimento de seus conteúdos e sem qualquer possibilidade de defesa.

Sem prejuízo do direito à informação, matéria assegurada no mesmo artigo, imaginei que deferindo a suspensão provisoriamente requerida estaria preservando as imagens dos requerentes e evitando que o nome do nosso Estado de Rondônia fosse mais uma vez maculado, e conforme o conteúdo desconhecido de tais imagens fossem motivo de revolta contra a Casa de Leis do Estado.

Com estes esclarecimentos transcrevo o teor da decisão referida.

“Atendo em substituição no plantão de Segundo Grau. Amarildo de Almeida, deputado estadual e vários outros deputados agravam da decisão do juízo de plantão de primeiro grau que indeferiu pedido de suspensão liminar quanto à divulgação de fitas entregues pelo Sr. Governador para publicação”.

A propalada divulgação de fita com indícios de crime contra os deputados devem ter por caminho o Ministério Público e não ataque direto pela imprensa falada ou escrita e televisada, sem a possibilidade de defesa, com risco de violação a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além do mal que causa ao Estado e sua população. Por isso defiro a suspensão da divulgação, até posterior decisão e apuração dos fatos, com a perícia que foi requerida na ação de Exibição de Documentos. Multa de R$ 200.000,00 pelo descumprimento.

Serve esta de mandado. Cumpra-se. Distribua-se. P.

Porto Velho, 15 de maio de 2005 .

Agradeço a atenção esperada. Porto Velho, 17 de maio de 2005. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!